LEI Nº 674, 09 DE ABRIL DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento e reajuste salarial ao Quadro Próprio do Magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial no percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), sobre os vencimentos do Quadro Próprio do Magistério: Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo ao pessoal Inativos e Pensionistas que fazem parte do referido quadro. Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a conceder reajuste salarial no percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), sobre os vencimentos do Quadro Próprio do Magistério: Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo ao pessoal Inativos e Pensionistas do referido quadro, diante da inflação acumulada no período de 12 meses, a partir de 1º de outubro de 2012. Art. 3º Fica garantido aos Professores de Educação Infantil o piso básico nacional determinado pela Lei Federal nº 11.738/08. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de abril de 2012, em relação ao aumento concedido no Art. 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (09.04.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL