LEI Nº 378, DE 20 DE JANEIRO DE 2005. Revoga-se a Lei nº 298 de 01/07/2001 e a Lei nº 343 de 09/12/2003, que tratam da vantagem denominada ?seguro de vida? e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Pela presente lei, revoga-se a Lei nº 298 de 01/07/2001 e a Lei nº 343/2003, de 09/12/2003, que instituem a vantagem denominada seguro de vida ao funcionalismo público municipal. Art. 2º Os segurados beneficiários do regime de previdência social dos servidores públicos do Município de Ibaiti, de que trata a Lei nº 306 de 31 de Outubro de 2001 e a Lei 307 de 31 de Outubro de 2001, ao implementarem as condições e nos termos estabelecidos em lei, poderão perceber o benefício da aposentadoria por invalidez, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ou por implemento da idade e aposentadoria compulsória, enquanto seus dependentes, obedecidos as condições e termos da lei, poderão receber pensão por morte do segurado e pensão por desaparecimento ou ausência do segurado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (20.1.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL