LEI Nº 90, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. SÚMULA: Concede título de cidadão benemérito. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Ibaiti, ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná General Ney Amintas de Barros Braga. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (29/10/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal