LEI Nº 23, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1953. SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar, para reforço das verbas que especifica, na importância total de Cr$ 33.907,20. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 33.907,20 para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente: Cr$ 6.096,60 à verba 1.4/8.04.2, consignação ?A? móveis e utensílios, Cr$ 4.125,50 à verba 1.5/8.04.3, Consignação ?A? talões, livros, impressos, etc; Cr$ 12.064,10 à verba 1.6/8.04.4, Consignação ?C? fretes, armazenagem, etc.; Cr$ 3.162,00 consignação ?E? conserto do material permanente; Cr$ 7.459,00, consignação ?F? Outras Despesas; Cr$ 1.000,00 à verba 6.2/8.28.4 consignação ?A? auxílios eventuais a indigentes somando Cr$ 33.907,20 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e três (07/12/1953). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal