LEI Nº 211, DE 30 DE MARÇO DE 1999. (Oriunda do Poder Legislativo, Jair de Arruda) (Revogado pela Lei nº 970 de 2019) Denominar-se-á Loteamento ZENON ROLIM DE OLIVEIRA, 0 Loteamento San Rafael nesta cidade de Ibaiti/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de IBAITI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu ROQUE JORGE FADEL Sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica denominado "Loteamento ZENON ROLIM DE OLIVEIRA", o loteamento San Rafael, localizado no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti/PR. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de março, do ano de hum mil novecentos e noventa e nove. (30/03/99). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal