LEI Nº 633, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para subvenções com entidades declaradas de utilidade pública municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a firmar convênios para formular subvenção com entidades declaradas de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 384/2005. Parágrafo Único. Os convênios previstos neste artigo serão celebrados com as entidades relacionadas no art. 2º e suas despesas deverão ser adequadas aos seus respectivos estatutos e regulamentos. Art. 2º Para incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo habilita as entidades abaixo relacionadas, para receberem recursos financeiros até o término do exercício financeiro de 2012. ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria - ANICOM 02.286.492/0001-59 1.500,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001-08 3.200,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001-00 3.000,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001-00 829,70 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.460,00 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais Art. 3º Fica revogada a Lei nº 565, de 20/08/2009. Art. 4º Os valores que trata o artigo anterior de R$ 829,70 (oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos) repassados a APAE e R$ 1.460,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta reais) repassados ao Asilo São Vicente de Paula, são recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (31.8.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL