LEI Nº 884, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018* (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a entidade beneficiaria APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de subvenção social, no exercício de 2018, com recursos da União, Estado e Município, à APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sediada neste Município, no valor de até R$ 69.956,40 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais oriundos de recursos próprios e R$ 829,70 (oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos) mensais, dar-se à por meio de cofinanciamento federal denominado PAC-1, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), anuais de recursos próprios e R$ 9.995,64 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de cofinanciamento federal, totalizando R$ 69.956,40 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), anuais. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2018, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (22.2.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 (*) Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOM - Ano 2018 | Edição nº 1129 | 22.2.2018 | página 1.