LEI Nº 890, DE 19 DE ABRIL DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para inclusão de natureza de despesa e vínculos no orçamento do Executivo Municipal do exercício de 2018, aprovado através da Lei Municipal nº 882, de 22 de dezembro de 2017 e seus anexos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento municipal do exercício de 2018, no valor de R$ 324.810,00 (trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e dez reais), para a inclusão de natureza de despesa e vínculos no orçamento em execução, aprovado pela Lei Municipal nº 882, de 22 de dezembro de 2017 e seus anexos, destinados às seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMATICA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR R$ JUSTIFICATIVA 05-001 10.301.0009.2- 039 3.3.72.39.50.00 303 000 67.500,00 67.500,00 Despesas com serviços médico, hospitalar, odontológico e laboratorial. 08-003 20.608.0012.2- 074 3.3.30.41.00.00 000 18.900,00 Contribuição ao Consórcio CIVARC 10-001 08.243.0008.2.083 3.3.90.36.00.00 937 41.400,00 Despesas com pagamento dos oficineiros (pessoa física) credenciados no Município. 10-001 08.243.0008.2- 083 3.3.90.39.00.00 937 44.055,00 Despesas com pagamento dos oficineiros (pessoa jurídica) credenciados no Município. 10-001 08.243.0008.2- 3.3.90.36.00.00 937 41.400,00 Despesas com pagamento dos 085 oficineiros credenciados no Município. 10-001 08.243.0008.2- 085 3.3.90.39.00.00 937 44.055,00 Despesas com pagamento dos oficineiros credenciados no Município. TOTAL 324.810,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Especial, que trata o artigo anterior, serão cobertas por: I ? Anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas: ORGÃO UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMATICA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR R$ JUSTIFICATIVA 05-001 10.301.0009.2- 040 31.90.11.00.00 303 000 67.500,00 67.500,00 Despesas com serviços médico, hospitalar, odontológico e laboratorial. 08-003 20.608.0012.2- 074 3.1.20.41.00.00 000 18.900,00 Contribuição ao Consórcio CIVARC. TOTAL 153.900,00 II ? Superavit Financeiro Recursos Vinculados: a) Decorrente do saldo financeiro apurado em 31/12/2017, proveniente das receitas arrecadadas do Bloco de Investimentos SUAS/FNAS ? Fonte de Recursos 937, no valor de R$ 170.910,00 (cento e setenta mil, novecentos e dez reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (19.4.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017