CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ____________________________________ 1 COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Licitatório: Processo Dispensa Eletrônica Nº. 17/2024 Processo Administrativo: Nº 34/2024. Emenda: Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para sessões solenes realizadas na Câmara Municipal de Ibaiti, prazo contratual de 12 meses, aquisição sob demanda, conforme necessidade, prazo de entrega até 15 dias após solicitação/requisição, conforme especificações e quantitativo especificado Termo de Referência. Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21e Resolução da Câmara nº 001/2023. Empresas: ADRIANA PERES GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº: 08.004.051/0001-01. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em Ibaiti (PR), sita a Rua Ver. Jose de Moura Bueno, nº. 25, inscrita no CNPJ/MF nº. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. André Zanineti de Matos, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 769.669.419-72 e portador da Cédula de Identidade RG nº 4.975.465-5 SSP/PR, necessita da Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamento para sessões solenes realizadas na Câmara Municipal de Ibaiti, prazo contratual de 12 meses, aquisição sob demanda, conforme necessidade, prazo de entrega até 15 dias após solicitação/requisição, conforme especificações e quantitativo especificado Termo de Referência. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o ano corrente, conforme consta no processo, para realizar a presente contratação. O menor valor proposto dos itens: lote1: 1, 2, 3; no valor total de R$ 10.749,00 (dez mil setecentos e quarenta e nove reais) em favor da empresa ADRIANA PERES GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº: 08.004.051/0001-01, sediada a Rua Dra. Fernandina do Amaral Gentile, nº 259, centro, na cidade de Ibaiti/PR. Fundamentação Legal O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, inciso II da Lei nº. 14.133/21, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [...] CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ____________________________________ 2 Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236), ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.? A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento dos materiais a serem adquiridos considerando as certidões negativas apensadas: 1) Prova de inscrição no CNPJ com atividade pertinente ao certame; 2) Contrato Social ou Certificado de microempreendedor individual; 3) Certidão de Tributos Federais; 4) Certidão do FGTS; 5) Certidão Trabalhista; 6) Certidão de Tributos Estaduais; 7) Certidão de Tributos Municipais; 8) Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes ou Municipal; 9) Consulta de Impedidos de Licitar ? TCE-Pr 10) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 14.133/93 e na urgência da aquisição/contratação, apresentamos a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. Ibaiti, 14 de outubro de 2024. ___________________________ SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK Agente de Contratação e Pregoeira Portaria nº 001 de 03 de janeiro de 2024 _________________________________ FERNANDO LOPES DE SIQUEIRA EQUIPE DE APOIO ____________________________________ Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte EQUIPE DE APOIO