LEI Nº 1121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Município de Ibaiti a participar do Consórcio Intermunicipal de Serviço de Acolhimento Socioassistencial ? CISAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Ibaiti no Consórcio Intermunicipal de Serviço de Acolhimento Socioassistencial, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 21 de novembro de 2022, conforme texto anexo a esta Lei, firmado entre os Municípios de CONSELHEIRO MAIRINCK, IBAITI e JAPIRA, com a finalidade de instituir o ?Consórcio Intermunicipal de Serviço de Acolhimento Socioassistencial? ? CISAS, sob a forma de Direito Público, com personalidade Jurídica de Direito Público e natureza autárquica, por tempo indeterminado e será regido nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e obedecerá aos princípios, diretrizes e normas definidas na Lei Federal nº 8.069/1990. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, ou o próximo ano, crédito adicional para atender as despesas da presente Lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos. § 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados. § 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de acolhimento socioassistencial. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Serviço de Acolhimento Socioassistencial ? CISAS, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com os dispostos legais vigentes. § 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21.12.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal