LEI Nº 1207, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura Autoria: Vereador Samuel da Silva Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Ibaiti. Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável: I ? oferecer aos idosos informações sobre a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável; II ? promover a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária, totens, senha eletrônica em filas, entre outros; III ? promover a educação financeira da pessoa idosa, informando sobre as consequências do excesso de ofertas de crédito disponibilizados pelas instituições financeiras; IV - disseminar informações, conhecimentos, palestras e debates relacionados à nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de envelhecimento, com ênfase na prevenção; V - disponibilizar à pessoa idosa prática de atividades físicas no cotidiano e lazer; atividades recreativas, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e psicossocial. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal