LEI Nº 493, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o título de honra ao mérito aos ilustres cidadãos, que se destacaram nas diversas áreas no município de Ibaiti, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no município de Ibaiti-PR.?, sendo eles: Homenagem do Vereador Adauto Aparecido da Cunha Cleide Maria Oliveira Vicente Ademir da Silva Vereador Claúdio Gerolimo Maurilio Alves da Rocha Roberto Watfe Homenagem do Vereador Donizete do Nascimento Oimisac Bento Subtil Maria Angelina Perotto Sasdelli Homenagem do Vereador Júlio Nazário dos Santos Neto Marcelo Pinto de Carvalho Joseja Maia de Azevedo João Batista de Siqueira Homenagem do Vereador Luiz Araújo de Moura Angela Maria de Souza Osvaldo de Siqueira Homenagem do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza Sebastiana Alves Rosa Luiz Carlos Santiago Dias Juvenal de Almeida Homenagem do Vereador Pedro Machado Antonio Peres Maurício Lorente Homenagem da Vereadora Sirlei Teixeira da Silva Mattiolli Adalete Asth Dias Moisés Bitencourt Balmant Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes Valdir Aparecido de Souza Denilson Alves Carneiro Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao 60º Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (05.11.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL