LEI N.º 1264, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (Oriundo do Poder Executivo) Amplia e extingue o número de quantitativos de cargos efetivos no quadro da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ampliado o quantitativo do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem do Quadro Próprio dos Servidores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, de que trata a Tabela ?E? do Anexo ?II? da Lei Municipal n.º 214, de 19 de abril de 1999, conforme quadro abaixo: TABELA E - PESSOAL TÉCNICO MÉDIO SÍMBOLO CLASSIFICAÇÃO DE CARGO NÚMERO DE CARGOS EXISTENTES NÚMERO DE CARGOS CRIADOS TOTAL DE CARGOS COM A AMPLIAÇÃO PTM - 8 Técnico em Enfermagem 4 26 30 Art. 2º Ficam extintos 39 (trinta e nove) cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro Próprio dos Servidores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, de que trata a Tabela ?E? do Anexo ?II? da Lei Municipal n.º 214, de 19 de abril de 1999, que se encontram vagos e não providos, passando a ter o seguinte quantitativo: TABELA E - PESSOAL TÉCNICO MÉDIO SÍMBOLO CLASSIFICAÇÃO DE CARGO NÚMERO DE CARGOS EXISTENTES NÚMERO DE CARGOS EXTINTOS TOTAL DE CARGOS ATUALMENTE OCUPADOS PTM - 3 Auxiliar em Enfermagem 55 39 16 Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Ibaiti e, se necessário, suplementadas, bem como nas previsões orçamentárias posteriores. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (10/06/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal