LEI Nº 92, DE 31 DE MARÇO DE 1959. SÚMULA: Autoriza adquirir terrenos para cemitérios em Vila Guay e Euzébio de Oliveira, nf Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo do Município autorizado a adquirir terrenos nas localidades de Vila Guay e Euzébio de Oliveira, e adaptá-los para cemitérios. Art. 2º Para ocorrer às despesas com as aquisições de que trata o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. EDIF. DA PREF. MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (31/03/1959). Prefeito Municipal