LEI Nº 1188, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo - Vereadores da 18ª Legislatura) Concede reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), incidentes sobre o vencimento base dos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, inc X da Constituição Federal, correspondente ao INPC do período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023. Art. 2º Atualiza os Anexos I, II e IX, referente à Tabela de Vencimentos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, contidos na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, e suas alterações... Art. 3º 0 índice da revisão geral anual previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024, incidindo sobre a folha de pagamento a partir do mês de janeiro de 2024. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa do impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAI, PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (31.1.2024). 76º Ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal