LEI Nº 719, DE 15 DE JULHO DE 2013 (Autor: Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dispõe sobre a denominação de via pública . A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á Travessa Largo da Matriz, a via pública já conhecida por esta denominação, que localiza-se entre as Ruas Paraná e Horácio Sabino, atrás do Ginásio de Esporte, no Distrito do Campinho. ainda sem denominação legal, neste Município de Ibaiti ? Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-Pr, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil treze. (15/07/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal