LEI Nº 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982. Oriundo do Executivo SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ibaiti, para o Exercício Financeiro de 1.983. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.983 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 390.671.000,00 (trezentos e noventa e seiscentos e setenta e um mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES..........................................................................Cr$251.071.000,00 Receita Tributária.............................................................Cr$ 22.875.000,00 Receita Patrimonial..........................................................Cr$ 171.000,00 Receita Industrial.............................................................Cr$ 1.000.000,00 Receita de Serviços.......................................................... Cr$ 40.000,00 Transferências Correntes................................................. Cr$ 226.200.000,00 Outras Receitas Correntes............................................... Cr$ 785.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL..........................................................................Cr$ 139.600.000,00 Operações de Crédito.......................................................Cr$ 30.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............................Cr$ 20.700.000,00 Transferências de Capital..................................................Cr$ 88.900.000,00 TOTAL...............................................................................................................Cr$390.671.000,00 Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 2. DESPESAS 2.1 ORGÃO LEGISLATIVO...........................................................................Cr$5.728.000,00 Legislativo Municipal.........................................................Cr$5.728.000,00 2.2 ÓRGÃO EXECUTIVO...........................................................................Cr$384.943.000,00 Executivo Municipal..........................................................Cr$11.810.000,00 Assessoria de Planejamento.............................................Cr$3.650.000,00 Departamento de Administração.....................................Cr$41.333.000,00 Departamento de Finanças..............................................Cr$37.490.000,00 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.......Cr$191.980.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social....................Cr$17.010.000,00 Departamento de Educação e Cultura.............................Cr$81.670.000,00 TOTAL...............................................................................................................Cr$390.671.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1.969; Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos até o limite de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário. Art.6º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) das Despesas Orçamentárias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no 1º de Janeiro de 1.983, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (17/12/1982). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal HEROLDO ROBERTO BOSKA Diretor Da Divisão De Administração WANTUIL FERREIRA DE MORAIS Diretor Da Divisão da Fazenda