LEI Nº 103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964. SÚMULA: Concede título de cidadão honorário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Ibaiti, Esmo. Senhor Dr. Saul Raiz, digníssimo Diretor Geral Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (16/11/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal