LEI Nº 649, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Denominar-se-à ?Espaço Cultural Dini de Moura Fadel?, o prédio do antigo cinema, localizado na Rua Antonio de Moura Bueno, neste Município de Ibaiti Estado do Paraná, e dá outras providências.? A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O prédio do antigo cinema, localizado na Rua Antonio de Moura Bueno, neste município de Ibaiti, Estado do Paraná, passa a ter a denominação de ?Espaço Cultural Dini de Moura Fadel?, em homenagem póstuma a ilustre e respeitada cidadã. Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal, implantar placa de denominação no local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-PR, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze (1º.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL