LEI Nº 1083, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Reestrutura o cargo de carreira de nível médio de Auxiliar Administrativo, inserido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, instituído pela Lei nº 214, de 19 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 342, de 09 de dezembro de 2003, passando a remuneração enquadrar-se no Nível 8 da Tabela C ? Pessoal Técnico Médio. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica reestruturado o cargo de carreira de nível médio de Auxiliar Administrativo, inserido no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, em razão da natureza, do grau de responsabilidade, complexidade e escolaridade exigida para investidura do cargo e atribuições a ele inerentes, passando a remuneração enquadrar-se no Nível 8 da Tabela C ? Pessoal Técnico Médio, criado pela Lei nº 214, de 19 de abril de 1999 e alterado pela Lei nº 342, de 09 de dezembro de 2003, a qual passa a vigorar de acordo com o demonstrativo no quadro abaixo: TABELA C ? PESSOAL TÉCNICO MÉDIO CARGO CBO NÍVEL SALARIA L Nº CARGO S CARGOS OCUPADO S CARGO S VAGOS CARGA HORÁRI A VENCIMENT O BASE Auxiliar Administrativ o 4110 -10 8 30 07 23 40 R$ 1.777,16 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021