LEI Nº 1245, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo: Vereadores da 18ª Legislatura) Concede o título de Cidadão Benemérito aos ilustres cidadãos, que se destacaram nas diversas áreas no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município de Ibaiti aos Ilustres cidadãos pelo feito excepcional em seus ramos de atuação, além do extraordinário valor e exemplo como cidadãos ibaitienses, elevando o nome do Município de Ibaiti, a saber:: Homenagem do Vereador André Zanineti de Matos Leila Bonfim Torres Homenagem da 18ª Legislatura Sinésio Pereira Chueiri Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21.11.2024). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal