LEI Nº 504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibaiti, estado do paraná para o exercício financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos: I - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e R$: 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), às entidades de Administração Indiretas: Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti e a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti legalmente instituídas; II - R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI. Artigo 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA DO TESOURO 1.RECEITAS CORRENTES R$ 23.950.000,00 1.1.RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.000.000,00 1.2.RECEITA PATRIMONIAL R$ 450.000,00 1.3.RECEITA INDUSTRIAL R$ 200.000,00 1.4.RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 15.000,00 1.5.RECEITA DE SERVIÇOS R$ 400.000,00 1.6.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$19.635.000,00 1.7OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 250.000,00 2.RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.050.000,00 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.000.000,00 2.2.ALIENAÇÃO DE BENS R$ 50.000,00 2.3.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL R$: 25.000.000,00 II - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA 3.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 5.800.000,00 3.1 Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 4.800.000,00 3.2 Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti R$ 1.000.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 30.800.000,00 4.RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL 4.1. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ibaiti R$ 1.500.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 32.300.000,00 Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos Orçamentários: I - ORÇAMENTO FISCAL DESPESA DO TESOURO R$ 25.000.000,00 1.PODER LEGISLATIVO 1.1.CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.000.000,00 2.PODER EXECUTIVO 2.1.GABINETE DO PREFEITO R$ 300.000,00 2.2.ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 5.230.000,00 2.3.VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS R$ 3.500.000,00 2.4.SAÚDE R$ 3.750.000,00 2.5.ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.500.000,00 2.6.EDUCAÇÃO R$ 6.250.000,00 2.7.CULTURA, ESPORTE E TURISMO R$ 1.000.000,00 2.8.AGROP., IND., COM. E MEIO AMBIENTE R$ 1.500.000,00 2.9.SEGURANÇA PÚBLICA R$ 120.000,00 2.10.ENCARGOS ESPECIAIS R$ 600.000,00 2.11.RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 SUB TOTAL R$ 25.000.000,00 3. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1. ? Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 4.800.000,00 3.2. ? Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI R$ 1.000.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 30.800.000,00 4 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1.500.000,00 4.1. ? Instituto de Previdência R$ 1.200.000,00 4.2. ? Reserva Previdenciária R$ 300.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$: 32.300.000,00 Artigo 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Artigo 5º O Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal de nº 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I ? Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais até o limite de 30 % (trinta por cento) da receita estimada, desde que existam recursos na forma do Art. 43, da Lei 4.320/64; II ? Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios ? FPM, os valores relativos à amortização e encargos; III ? Realizar Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil; IV ? Proceder a contenção da despesa, na forma do disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; V ? Utilizar o valor de R$: 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; VI ? Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; VII ? Antes do início da Execução Orçamentária de 2008, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 ? LRF; VIII ? Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual e órgãos não Governamentais, em atendimento ao interesse público. Parágrafo Único. Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso VIII, serão suportados com recursos orçamentários dos seus respectivos convênios. Artigo 6º Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320: I ? Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64; II ? Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3.1.90.00.00.00 ? Pessoal e Encargos Sociais; III ? Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas de Convênios com Órgãos Federais, Estaduais e não Governamentais não previstos na receita orçamentária; IV ? Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas com a amortização e encargos da dívida contratual; V ? Os Créditos Adicionais Especiais, resultantes de receitas de Convênios com Órgãos Federal e Estadual; VI ? Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa de cada projeto ou atividade; VII ? Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; VIII ? Os recursos apurados através de superávit financeiro para abertura de créditos adicionais suplementares. Artigo 7º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do elemento 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Artigo 8º Os orçamentos do Fundo de Saúde e do Fundo de Assistência Social, comporão o Orçamento Geral do Município, com Unidades Orçamentárias Específicas. Artigo 9º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III, do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 10 Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas das Administrações Indiretas seguintes: 1 ? Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti ? R$: 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 2 ? Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI ? R$: 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Artigo 11 Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, no valor de R$: 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Artigo 12 Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (20.12.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL QUADRO I ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 24, da Lei Municipal nº 468/2007, de 10/07/2007 - LDO) Em cumprimento ao disposto no Art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2008 e em conformidade com o Art. 4º, § 2º, inciso V da LRF, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutidas no PLO 2008 é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2008. Margem de Expansão em 2008 R$: milhares Evento Valor Previsto em 2007 1. Aumento real da arrecadação 3.000.000 (-) Transferências Constitucionais 900.000 (-) Transferências ao FUNDEB 1.000.000 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.100.000 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 1.100.000 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 850.000 Impacto de Novas DOCC 850.000 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 250.000 Fonte: Sistema Contábil OBS: O valor atribuído ao campo Aumento Permanente de Receita foi obtido a partir da elevação do aumento da receita efetivamente arrecadada no primeiro trimestre de 2007 em relação a receita prevista e, projetada até o final do exercício financeiro de 2007. LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL