LEI Nº 064, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1971. SÚMULA: Autoriza a Permuta de um terreno de propriedade da Municipalidade, por outro da firma Irmãos Darin. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Firma Irmãos Darin, com sede nesta cidade um terreno de propriedade da Municipalidade, com as caraterísticas seguintes: uma faixa de terreno na Av. Antonio Martins de Melo, com área superficial de 3.380 m², sendo o eixo da referida avenida, a linha divisória das Fazendas Barra Bonita e Santo Antonio. Art. 2º O terreno que a Firma Irmãos Darin outorgará ao Município, tem as seguintes características: uma área de terreno localizada entre o aeroporto Municipal e a Estrada de Rodagem BR-153, medindo superficialmente 5.650 m². Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e um (04/02/1971). MANOEL GONÇALVES DIAS Presidente MANOEL DE MOURA BUENO 1º Secretário