LEI Nº 783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014. (Oriundo do Poder Executivo) Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil reais) e fixa a despesa em igual importância, assim distribuídos: I - R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais), às entidades da Administração Indireta: Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI; Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti e o Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti ? FECMI, assim legalmente instituídas; II - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI. Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA DO TESOURO 1.RECEITAS CORRENTES R$ 40.687.500,00 1.1.RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 7.355.000,00 1.2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 70.000,00 1.3.RECEITA PATRIMONIAL R$ 192.500,00 1.4.RECEITA DE SERVIÇOS R$ 123.000,00 1.5.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 32.572.000,00 1.6.OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 375.000,00 2.RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.312.500,00 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.982.500,00 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 180.000,00 2.3.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 150.000,00 TOTAL R$ 44.000.000,00 II - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA 3.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 14.100.000,00 3.1 Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 13.100.000,00 3.2 Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti R$ 700.000,00 3.3 Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti R$ 300.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 58.100.000,00 4.RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL 4.1 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ibaiti R$ 4.000.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 62.100.000,00 Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos Orçamentários: I - ORÇAMENTO FISCAL DESPESA DO TESOURO R$ 44.000.000,00 1.PODER LEGISLATIVO 1.1.CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.050.000,00 2.PODER EXECUTIVO 02.04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 550.000,00 03.04 ? SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS R$ 5.330.000,00 04.15 ? SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS R$ 9.937.000,00 05.10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.960.000,00 06.12 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 15.006.000,00 07.13 ? SECRETARIA MUN. CULT. ESP. E LAZER R$ 2.090.000,00 08.20 ? SECRETARIA MUN. AGRIC.PECUA.MEIO AMB.TURISMO R$ 2.450.000,00 10.08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 2.537.000,00 13.22 ? SECRETARIA MUN. IND. COM. TRAB. E EMPREGO R$ 1.050.000,00 15.04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. E ORÇAMENTO R$ 50.000,00 16.04 ? SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS R$ 50.000,00 17.04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO R$ 50.000,00 28.04 ? ENCARGOS ESPECIAIS R$ 450.000,00 90.99 ? RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 440.000,00 SUBTOTAL R$ 44.000.000,00 3. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1. ? Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 13.100.000,00 3.2. ? Fundação de Ap. a Criança e ao Adol. de Ibaiti ? FACAI R$ 700.000,00 3.3 - Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti R$ 300.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 58.100.000,00 4 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 4.000.000,00 4.1. ? Instituto de Prev. Serv. Públ. Mun. Ibaiti R$ 4.000.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 62.100.000,00 Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I ? Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais até o limite de 20 % (vinte por cento) da receita estimada, desde que existam recursos na forma do Art. 43, da Lei 4.320/64; II ? Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (trinta por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios ? FPM, os valores relativos à amortização e encargos; III ? Realizar Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil; IV ? Proceder a contenção da despesa, na forma do disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; V ? Utilizar o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; VI ? Utilizar o controle da despesa por custo de serviços ou obras, que não se encontrem especificados em projetos e atividades; VII ? Antes do início da Execução Orçamentária de 2015, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; e VIII ? Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual e órgãos não Governamentais, em atendimento ao interesse público. Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso VIII serão suportados com recursos orçamentários dos seus respectivos convênios. Art. 6º Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, a saber: I ? Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, §1º, inc. II, da Lei Federal nº 4.320/64; II ? Os Créditos Adicionais Suplementares da Natureza e Despesa 3.1.90.00.00.00 ? Pessoal e Encargos Sociais; III ? Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; IV ? Os recursos apurados através de superávit financeiro para abertura de créditos adicionais suplementares. V ? Transposição e/ou Remanejamento de dotação orçamentária do Orçamento do Município para o Orçamento das entidades, citadas nos arts. 1º, inc. I e II, 10 e 11. Art. 7º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do elemento 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Art. 8º Os orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, comporão o Orçamento Geral do Município, com Unidades Orçamentárias Específicas. Art. 9º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inc. III, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 10 Ficam aprovados os orçamentos que estimam as receitas e fixam as despesas das Administrações Indiretas seguintes: 1 ? Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti ? R$: 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais); 2 ? Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI ? R$: 700.000,00 (setecentos mil reais). 3 ? Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti - FECMI ? R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Art. 11 Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (31.12.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL