LEI Nº 805, DE 16 DE MARÇO DE 2016. (Oriundo do Poder Executivo) Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), dos profissionais do magistério público da educação básica do Município, visando o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica atualizado o vencimento inicial da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo aos Inativos e Pensionistas, o novo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), no valor de R$ 2.135,64 (Dois Mil, Cento e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas Semanais e de R$ 1.067,82(um mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo III, da Lei nº 193 de 24 de setembro de 1998, (TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL), devidamente adequada ao novo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), em seus vencimentos iniciais, em cumprimento a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art.2º Fica autorizado a compensação/desconto deste reajuste nacionalmente unificado para o magistério quando da revisão geral do funcionalismo municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2016. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. (16.3.2016). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal