LEI Nº 1106, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Motociclista A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e, eu ANTONELY DE CASSSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art.1º Fica Instituído no Município de Ibaiti o "Dia do Motociclista", devendo fazer parte do calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único. A comemoração do Dia do Motociclista deverá ocorrer sempre na data de 05 de dezembro. Art.2º No Dia do Motociclista serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências, além de atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Público, instituições e autoridades. Art. 3º Para organizar as atividades a que se refere o artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo, através de sua Secretaria ou Órgão competente, poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades, associações de motociclistas, políticas de trânsito, rodoviária e auto escolas, para promover campanhas educativas e preventivas sobre segurança no trânsito, direção defensiva e prevenção de acidentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (13.9.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal