CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO Contratação de Empresa Especializada na Aquisição e instalação de sistema de Telefonia para nova sede da Câmara Municipal, com prazo de instalação de 15 (dias) e previsão contratual de 12 Meses. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto ás suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição e instalação de sistema de Telefonia para nova sede da Câmara Municipal, com prazo de instalação de 15 (dias) e previsão contratual de 12 Meses, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 30 de julho de 2.020. Rafag'ríiitra Neves da Silva Cegatte Rosar, ra Nitr`A{ ScI Elaine Aparecida de Freitas MÁRDO OFICIAL .2 EBAIT1 MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREqnuattMUNPtapAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 137/2011 ANO 2020 I OIÇA° N21628 I IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 39 CAMARA MUNICIPAL DE IRAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art, 1°. Fica instituida a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art, 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente. Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a aratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5 0 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mos de março do ano de dois mil e vinte. (23.03.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ............... ...... . ... Município de lbaiti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaitupsgostr Os atos oficiais publicados So assinados digitnimente