LEI Nº 272, DE 06 DE JULHO DE 2000. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação a Rua Projetada A do Conjunto Habitacional Paineiras, que passará a denominar-se "Rua MAX ALFREDO KASPROVICZ", e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica denominado Rua Max Alfredo Kasprovicz, à Rua Projetada A, do Conjunto Habitacional Paineiras, localizado no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Poder Executivo deverá colocar placa indicativa no referido local, para conhecimento da população. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil. (06.07.2000). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL