CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo Administrativo nº 25/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, com sede à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, centro, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 22/07/2020 (vinte e dois dias de julho de 2020), Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por item, com objetivo de promover aquisição de bens permanentes (mobiliário), com prazo de entrega 30 Dias, com previsão contratual máximo de 12 meses, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 1.045/10 e na Lei Municipal nº 794/2015, de 30 de Setembro de 2015 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados: LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal, na Rua Antonio de Moura Bueno, nº 485, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site da Câmara Municipal de Ibaiti no endereço eletrônico www.camaraibaiti.pr.gov.br - LICITAÇÕES ? AVISOS E EDITAIS ou solicitado via e-mail no endereço eletrônico camaraibaiti@gmail.com, ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Ibaiti/Pr. HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: até as 09:00 (nove horas) do dia 22 (vinte e dois dias de julho de 2020) DATA DA ABERTURA: às 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 22/07/2020 (vinte e dois dias de julho de 2020). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO: até as 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 22/07/2020 (vinte e dois dias de julho de 2020). 1. DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, para aquisição de bens permanentes (mobiliário), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná I - Anexo I - Descrição dos itens, quantidades, valores unitários máximos e totais; II - Anexo II ? Modelo de Declarações; III - Anexo III - Termo de Referência; IV - Anexo IV ? Contrato. 1.2. A licitação será dividida em Itens; 1.3. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2020, na classificação abaixo: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2020 250 01.002.01.031.0001.2002 1 4.4.90.52.00.00 Do Exercício 2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O (A) Pregoeiro (a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante; 2.2. Os Itens/lotes com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte que atender a todas as exigências do edital, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 2.2.1 Os lotes exclusivos para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas de ampla concorrência desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes lotes. 2.3. As cotas de até 25% reservadas para empresas enquadradas como ME, ou EPP, ou produtor rural pessoa física e ou agricultor familiar, quando não houver vencedor, poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal; 2.3.1 Os lotes reservados para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas vencedoras do lote correspondente de ampla concorrência; 2.3.2 Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá correr pelo menor preço. 2.4. Considerando a legislação municipal, em específico a Lei Municipal Nº 794 de 30 de setembro de 2015, será aplicado critério de regionalização, nos termos do Inciso I, do artigo 10º, concedendo CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná tratamento diferenciado descrito no subitem 10.10.1 deste Edital, com base no Parágrafo Único, do Artigo 9º do referido Decreto. 3. DOS IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; II - Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; IV - Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, de acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do STF e art. 92 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti; V - Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial; VI - Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação. 4. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis; 4.2. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail camaraibaiti@gmail.com em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas; 4.3. Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos, na Câmara Municipal de Ibaiti (PR), no endereço da Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, centro, CEP 84.900-000, no horário comercial (08h às 11h00min e das 13h às 17h00min), aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) ou protocolada no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail (camaraibaiti@gmail.com), desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 4.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e essa, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas; 4.5. Os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e as respostas das impugnações serão postados diretamente no mural no site da Câmara Municipal https://www.camaraibaiti.pr.gov.br/ e/ou encaminhadas diretamente à empresa impugnante ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas. 5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I. o credenciamento dos interessados; II. o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III. a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes; IV. a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V. a adjudicação da proposta de menor preço; VI. a elaboração de ata da sessão pública; VII. a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; IX. o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. 5.1.1 Compete ao (a) Pregoeiro (a), quando for o caso, sugerir à autoridade superior a aplicação do art. 48, § 3º da Lei Federal 8.666/1993, que trata da concessão de prazo ao licitante. 5.2. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita as penalidades no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/93, além de poder ser punida administrativamente, conforme as sanções abaixo: 5.3 A Licitante fica impedido temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Município de Ibaiti (Administração Direta e Indireta), de acordo com os prazos a seguir: 5.3.1 Por até 02 (dois) anos: I - Quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, no Edital, na forma eletrônica, ou, em original ou cópia autenticada, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente e aceita pela Administração, o certame, em qualquer fase da licitação; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná II - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, não mantiver a proposta, causando o retardamento na execução do seu objeto/serviço, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato. 5.3.2 Por até 5 (cinco) anos: I - Quando a licitante/detentora do Contrato apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem em qualquer das fases da licitação; II - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta licitação. 6. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Poderão se credenciar para a sessão pública o Licitante, ou seu representante mediante a apresentação de cédula de identidade, ou outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para tanto; 6.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente; 6.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante; 6.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da Licitante por ele representado, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a); 6.5. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, fora do envelope, os seguintes documentos: 6.5.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado; 6.5.2. Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo o caso, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006; 6.5.3. Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 3º da Instrução DREI n. 36/2017, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se tratando de microempresa e empresas de pequeno porte, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006; 6.5.3.1. Tendo como validade o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, para os casos em que a certidão não indique prazo de validade e/ou validação. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 6.5.4. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial; 6.5.4.1. Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 6.5.5. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante deste Edital (item 14.1). 6.6. Para as Certidões, quando emitidas via internet, deverão estar dentro do prazo para verificação de autenticidade no momento da sessão pública; 6.7. A Licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento, junto ao órgão a qual solicitou o seu enquadramento, da condição de ME ou EPP, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal 8.538/2015; 6.8. Será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, 123/2016, as empresas que estiverem enquadradas no § 4º Art. 3º da mesma Lei; 6.9. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados para o tratamento diferenciado como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de aplicação de sanção pela apresentação de falsa declaração; 6.10. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo; 6.11. Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, ficam dispensados de serem apresentados novamente no envelope 2; 6.12. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A Licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais; 6.13. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) até a data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma: 6.13.1. ENVELOPE 1 - DA PROPOSTA: ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇO". (NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE, EMAIL) Pregão Nº1/2020 JULGAMENTO AS 09:15 HORAS DATA JULGAMENTO 22/07/2020 aquisição de bens permanentes (mobiliário) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 6.13.2. ENVELOPE 2 - DA DOCUMENTAÇÃO: ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO". (NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE, EMAIL) Pregão Nº1/2020 JULGAMENTO AS 09:15 HORAS DATA JULGAMENTO 22/07/2020 aquisição de bens permanentes (mobiliário) 6.14. Os envelopes, devidamente identificados na forma do item 6.13.1 e 6.13.2, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, devendo ainda, constar, em envelope distinto e identificado como "CREDENCIAMENTO" todos os documentos exigidos no item 6.5 e subitens; 6.14.1. Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento. Os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada no Departamento de Licitações e Contratos em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os mesmos serão destruídos. 6.15. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios, conforme especificado, respectivamente, no ITEM 7 - DA PROPOSTA e no ITEM 11 - DA HABILITAÇÃO deste Edital; 6.16. Os envelopes que não foram abertos, serão retidos pelo (a) Pregoeiro (a) e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo (a) Secretário (a) de Gestão Pública. Após este prazo, serão destruídos; 6.17. Como condição prévia para a abertura do envelope 1 e análise da proposta, O PREGOEIRO verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.17.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=& direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2 Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao&cpfCnpj=31381773000199&ordenarPor=nome&direcao=asc); 6.17.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); 6.17.3. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ? TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250); CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 6.17.4. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; 6.17.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 6.17.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame, implicando na não abertura dos envelopes, que serão devolvidos neste momento ao licitante. 7. DA PROPOSTA ? ENVELOPE Nº 1 (UM) 7.1 A proposta comercial DEVERÁ constar do envelope nº 1 e ser elaborada considerando os seguintes requisitos: I - Ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser utilizado da impressão da proposta emitida pelo sistema esProposta, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Ibaiti, no menu: LICITAÇÕES-AVISOS E EDITAIS; II - Ser encaminhado, em CD ou PEN DRIVE, proposta digital gerada pelo sistema esProposta, disponibilizado no site da Câmara do Município de Ibaiti; III - Conter identificação do licitante constando do número do CNPJ e da sua Inscrição Estadual, quando houver; IV - Conter telefone e e-mail de contato; V - Nome e e-mail pessoal do representante que assinará a ata/contrato (quando houver); VI - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante; VII - Conter preços unitários e totais para cada item/lote proposto, já incluso no preço todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes; VIII - Conter a marca/modelo de todos os itens/serviços do lote; IX - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; X - Condição de entrega e/ou de prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital; XI - Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital; XII - Validade da proposta: 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes; 7.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos ?IV?, "V", ?IX?,"X", "XI" e "XII" não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 7.3. O não encaminhamento da proposta digital em conformidade ao solicitado no inciso "II", não acarretará na desclassificação da proposta, visto que a mesma visa agilizar e dar celeridade aos procedimentos do pregoeiro, quando da sessão pública de lances; 7.4. O licitante NÃO enquadrado como ME/EPP poderá apresentar proposta para os lotes/itens preliminarmente considerados exclusivos nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; 7.4.1. A proposta/lance apresentado para a cota principal por licitante NÃO enquadrado como ME/EPP será considerado para a cota reservada para ME/EPP, nos termos do item 2.3. do edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 8.1. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8.1.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.1.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes, e/ou; 8.1.3. Que apresentem marcas que não existam ou não são registradas por fabricação. 8.2. As propostas poderão ser retificadas, durante a análise, quando o representante credenciado possuir poderes para tal, e solicitados pelo pregoeiro, desde que não altere o item proposto e preço unitário; 8.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.3.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 8.3.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.4. Não havendo licitante proponente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitação ou lote cujo valor seja de até R$ 80.000,00 será aberta para a ampla participação. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO ITEM, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. Quando o julgamento for pelo menor preço global, também será verificada a compatibilidade do preço unitário com os preços máximos previstos neste Edital; 9.2. Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 2 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 9.3. Após a sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do (s) preço (s) máximo (s) previsto (s) no Edital. 10. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES 10.1. Após a fase de ?Classificação das Propostas?, o (a) Pregoeiro (a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da ?Sessão Pública?, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior; 10.2. Na fase da ?Sessão Pública?, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances; 10.3. Após as devidas orientações e recomendações, o (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor; 10.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada pelo pregoeiro aplicável inclusive em relação ao primeiro; 10.5. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se como último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas; 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02: ?Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais." 10.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; 10.8. Nos casos em que não se aplicar o Art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e estando em disputa empresas credenciadas como ME/EPP e aquelas não enquadradas como tal, por força da mesma lei, será considerado ?empate?, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos: 10.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada ?na sessão pública? pelo (a) Pregoeiro (a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos; 10.8.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora; 10.8.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no item 10.8.1, ou não esteja presente na sessão pública; 10.8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 10.8.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.8.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 10.8.6. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto. 10.9. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de ?Abertura das Propostas?, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o (a) Pregoeiro (a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão; 10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do preço da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 10.10.1. Em específico para os LOTES/ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, sendo a proposta de menor preço ofertada por empresa não sediada na municipalidade de Ibaiti o pregoeiro verificará a existência de preços propostos por licitantes sediados em Ibaiti, dentro do limite de até 10% superior e na existência de propostas com preços dentro deste limite o pregoeiro aceitará e entenderá como menor preço a menor proposta apresentada por licitante sediado em Ibaiti. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 10.11. Caso haja equivalência entre os preços propostos realizar-se-á sorteio para classificação das propostas; 10.12. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos valores unitários e totais. 11. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 2 (DOIS) 11.1. São documentos necessários à habilitação neste certame, devendo constar do envelope 2 (dois) da licitação, sendo obrigatória a apresentação da: 11.1.1. Prova quanto à habilitação jurídica: I - Cédula de identidade, ou outro documento equivalente, do representante da licitante; II - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; V - Os Microempreendedores individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. OBS.: Ficam dispensados da apresentação da documentação deste item, no envelope nº 2, quando já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento. 11.1.1.1. Devendo os documentos supra relacionados estarem em vigor e compostos com suas alterações ou consolidação. 11.1.2. Prova quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: I ? Prova de inscrição no CNPJ com a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral contendo a atividade econômica pertinente ao certame; II - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do INSS; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos à Sede ou domicílio do licitante; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná V - Certificado de Regularidade do FGTS?CRF; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente a Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal 12.440/2011, através do site: www.tst.jus.br/certidao; VII - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital; 11.1.3 - Documentação Relativa À Qualificação Técnica: I - No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado ou ainda por pessoa física, contendo informações que o licitante interessado realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, nas mesmas quantidades e critérios do objeto desta licitação. Obs 1: Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio. Obs 2: Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues nas mesmas quantidades especificações exigidas no objeto desta licitação. As notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega/execução dos produtos/materiais/serviços do licitante interessados, poderão ser apresentados em fotocópia simples. 11.1.4 - Quanto À Qualificação Econômica ? Financeira: I - As empresas ME, EPP, LTDA, CIA, Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima ou Empresa Pública, deverá apresentar, balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme estabelece o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93; Obs 1: O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; Obs 2: As empresas ME, EPP e as empresas que não se enquadrem como ME e EPP com abertura à menos de 1 (um) ano, não será exigido a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme letra ?a?, mas estas deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com Termo de Abertura e, quando encerrado, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná com o Termo de Encerramento. II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com validade de 90 (noventa) dias, desde que nesta não conste prazo de validade; a) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 11.1.5. São documentos específicos e obrigatórios para o certame, devendo ser apresentados juntamente com o envelope 02 (dois) HABILITAÇÃO a seguinte documentação: I ? Alvará de funcionamento vigente; II - Certidão do Comprovante de Situação Cadastral ? CICAD; Obs: As empresas cuja legislação dispense à Inscrição Estadual ou as torne isentadas por força de Lei, ficam dispensadas da apresentação do CICAD, porem Deverão apresentar Declaração em via original expedida pelo responsável legal da empresa, que integre o ato constitutivo, expondo as razões da isenção ou dispensa da inscrição Estadual; 11.2. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios; 11.2.1. Os documentos solicitados acima deverão ser apresentados em conformidade com o objeto proposto pela licitante, caso não haja tal determinação, pelo órgão competente, deverá a empresa motivar essa ausência com fundamentos legais e pertinentes à matéria. 12. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 12.1. Os documentos referidos no item 11 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por servidor (a) da Administração Pública da Câmara Municipal de Ibaiti, ou por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação; 12.2. A documentação de que trata o item 11 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital; 12.3. Caso os documentos referidos no item 11 não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital; 12.4. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que ?não são válidas para fins licitatórios?; 12.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A Nota de Empenho será emitida no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial; 12.6. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item 11, o licitante ficará sujeito às penalidades legais. 13. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 13.1. Ao final da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes classificadas, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão; 13.1.1. Para fins de saneamento da documentação habilitatória o pregoeiro poderá durante a sessão pública: 13.1.1.1. Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidas via internet, por sites oficiais, para fins de verificar a real situação habilitatória da empresa; 13.1.1.2. Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações; 13.1.1.3. Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados; 13.1.1.4. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no envelope 2 ou saneadas pelo pregoeiro, bem como não será permitida protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital, enquanto da análise dos documentos; 13.1.1.5. A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 2) que possam ser saneados pelo pregoeiro, conforme estabelecido nos itens 13.1.1.1, 13.1.1.2 e 13.1.1.3, não serão motivos de inabilitação da empresa; 13.1.1.6. Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos referidos no item 6.5 e 11.1. 13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, exceto no caso de possibilidade de saneamento pelo pregoeiro na forma estabelecida no item 13.1.1; 13.2.1. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, que não possam ser saneadas pelo pregoeiro, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná direito à contratação, conforme estabelece o art. 43, parágrafos primeiro e segundo, da Lei Complementar n. 123/2006; 13.2.2. Ultrapassado o prazo previsto no item 13.2.1, a licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura da Ata de Registro ou contrato ou revogar a licitação. 13.3. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do (a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o (a) participante para que seja obtido preço melhor. O (a) Pregoeiro (a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; 13.3.1. Nos casos de registro de preços, todos os licitantes que forem para sessão de lances terão sua habilitação analisada. 13.4. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao (s) autor (es) das propostas ou lances de menor preço; 13.5. O (A) Pregoeiro (a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 13.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá proceder durante a sessão pública à verificação de regularidade dos interessados junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação. 14. DOS MODELOS SUGERIDOS - (DECLARAÇÕES E PROCURAÇÕES) 14.1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O (A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu (sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº _____-______/20___, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital. Por ser verdade, firmo (amos) a presente. Local e data. Assinatura Nome do (a) Representante Legal CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 14.2. PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA ?_____________________?, com sede na Rua _____________________, n.º______, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º _____-______/20___, instaurado pela Câmara Municipal de Ibaiti, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data. Assinatura do responsável pela outorga 14.3. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF. Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão n.º _______-______/20___, junto ao Câmara Municipal de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. Nome e assinatura do representante legal 14.4. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. (local e data) Assinatura Nome do licitante ou representante legal 14.4.1. Observações: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná a) Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; b) A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. 15. DOS RECURSOS 15.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado (a) no processo para responder pelo (a) licitante; 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso; 15.2.1. Após a manifestação imediata, a licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados às demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos junto ao Departamento de Licitações; 15.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente. 15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante; 15.4. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações da licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado na Câmara Municipal de Ibaiti ? com endereçamento ao Departamento de Licitações, na Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485 ? Ibaiti ?PR ? CEP 84900-000, de segunda a sexta feira, das 8h às 11h00min e das 13 às 17 horas, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa; 15.5. Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 15.5.1. Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado; 15.5.2. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação. 15.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.7. Não serão acatados como recursos as manifestações que tratarem de assuntos meramente protelatórios bem como as intenções não justificadas e/ou devidamente fundamentadas; 15.8. O (A) Pregoeiro (a) deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão; 15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 15.10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 7º Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. Encerrada a etapa de recursos o (a) Pregoeiro (a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final; 16.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao (à) Pregoeiro (a), para continuidade do processo, na forma do edital. 17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Ibaiti convocará a licitante vencedora para assinatura do Contrato; 17.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual, devendo estar com as certidões de habilitação regulares, negativas ou negativas com efeito de positiva. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Ibaiti; 17.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa por inexecução total conforme estabelecido neste edital; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná 17.4. Poderão ocorrer, alterações de quantidades, conforme necessidade da Câmara Municipal de Ibaiti, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item ou lote, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 17.6. As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Ibaiti, não obstante, qualquer mudança de sede da Detentora da Ata de RP/Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. 18. AS NOTAS DE EMPENHO DEVERÃO SER EMITIDAS CONTENDO: I - O objeto/serviço e seus elementos característicos, inclusive quantidades; II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário; IV - O local, data e horário de entrega/instalação/serviço; V - A dotação orçamentária e fonte de recursos; VI - A indicação do respectivo processo licitatório; VII - As sanções administrativas. 18.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 19.2. Demais sanções serão definidas no Termo de Referência referente ao objeto desta licitação; 18.2. A aplicação de multa, a ser determinada pela Câmara Municipal de Ibaiti, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações; 18.3. As sanções e penalidades por descumprimento dos termos deste edital e das cláusulas do Termo de Referência estão disponíveis nos anexos e no Termo de Referência. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A Câmara Municipal de Ibaiti poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 19.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele (a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação; 19.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 19.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 19.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município; 19.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a); 19.8. A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 19.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Câmara, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte das licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital ou através do e-mail camaraibaiti@gmail.com; 19.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 19.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, disponível, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário; 19.12. A contratada que já tenha os dados bancários para pagamento cadastrados junto a Câmara Municipal de Ibaiti e desejar alterá-los, deverá encaminhar requerimento ao Departamento de Licitação, situada à Rua Antônio de Moura Bueno, n° 485 - centro; 19.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Ibaiti, 06 de julho de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná SIDINEI RÓBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná ANEXO I - Descrição dos itens, quantidades, valores unitários máximos e totais A presente Licitação tem como objeto a aquisição de bens permanentes (mobiliário), com o critério de julgamento de Menor Preço Por item, nos seguintes critérios e quantidades: Lote: 1 - Lote 001 Item Nome do produto/serviço Quantidade Preço máximo Preço máximo total 1 ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, COM 70 CM DE FUNDO, ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, COM 70 CM DE FUNDO, ROBUSTA E RESISTÊNCIA COM O TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM; PORTA ETIQUETAS ; PARA PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFÍCIO; SUPORTA ATÉ 20KG POR GAVETA; CINTO DE TRAVAMENTO INTERNO; SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR CARRINHO TELESCÓPICO; VERSÃO COMPACTA COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR PATINS; SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURA TIPO YALE; GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO (TERMO DE GARANTIA / CONSERVAÇÃO E LIMPEZA). 12,00 635,60 7.627,20 2 CADEIRA ALTA GIRATORIA EM COURVIM C/ BRACO REGULAVEL/APOIO P/ PES - CO CADEIRA ALTA GIRATORIA EM COURVIM C/ BRACO REGULAVEL/APOIO P/ PES - COR PRETO - TIPO CAIXA EXECUTIVO - CADEIRA LATA GIRATÓRIA TIPO CAIXA EXECUTIVA COM ALTURA REGULAVEL, COM BRAÇOS REGULÁVEIS E APOIO PARA OS PÉS - EM COURVIN NA COR PRETA 20,00 542,50 10.850,00 3 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA, MATER IAL ESTRUTURA TUBO DE AÇO, MATERIAL REVE CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA, MATERIAL ESTRUTURA TUBO DE AÇO, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO 100% LÃ, MATERIAL ENCOSTO MADEIRA MULTILAMINADA, MATERIAL ASSENTO MADEIRA MULTILAMINADA, TIPO BASE FIXA, TIPO ENCOSTO ESPALDAR MÉDIO, APOIO BRAÇO COM BRAÇOS, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALMOFADA FIXA EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, ACABAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, COR ESTRUTURA PRETA. 24,00 288,75 6.930,00 4 CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMIC A, COM APOIO LOMBAR CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMICA, COM APOIO LOMBAR, COM REGULAGEM DE ALTURA DO E COM SISTEMA RELAX, COM SISTEMA RECLINADO DE ENCOSTO, COM POSIÇÕES DE TRAVAMENTO, BRAÇO REGULÁVEL DE ALTURA, ENCOSTO EM TELA COM ESTRUTURA EM NYLON, E ENCOSTO DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BASE EM ALUMÍNIO CROMADO, COM RODÍZIOS, INCLINAÇÃO E TRAVAMENTO. 5,00 1.597,00 7.985,00 5 CADEIRA PARA AUDITÓRIO, COM FECHAMENTO DO ASSENTO, SEM PRANCHETA. COR CADEIRA PARA AUDITÓRIO, COM FECHAMENTO DO ASSENTO, SEM PRANCHETA. COR PRETA. ASSENTO E ENCOSTO: 140,00 745,80 104.412,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná ASSENTO-REBATÍVEIS, ACIONAMENTO POR MECANISMO DOTADO COM BUCHAS DE POLIACETAL AUTO LUBRIFICANTE, EIXOS E DUAS ENGRENAGENS E MOLA DE TRAÇÃO. ESTRUTURAIS EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA DE FORMATO ANATÔMICO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 13,5 MM E SUPORTES DE FIXAÇÃO AO MECANISMO, COMPOSTO POR COMPONENTES METÁLICOS, UNIDOS PELO SISTEMA DE SOLDA MIG QUE SÃO TRATADOS COM BANHO DESENGRAXANTE E DECAPAGEM E ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI -PÓ, APLICADA POR DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM CURA EM ESTUFA TEMPERATURA SUPERIOR Á 200ºC. ACABAMENTO EM BLINDAGEM TERMOPLÁSTICA DE POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO EM ALTA PRESSÃO TEXTURIZADO, QUE PERFAZ O ACABAMENTO E PROTEÇÃO INCLUSIVE DAS BORDAS, ALÉM DE CONTRA ENCOSTO E CONTRA ASSENTO. NO CA SO DO CONTRA ENCOSTO, OBSERVANDO A POLTRONA NA PORÇÃO TRASEIRA DO ENCOSTO, NÃO HÁ SUBDIVISÃO DA CONTRA CAPA PLÁSTICA E SUPORTE DO ENCOSTO, ESTETICAMENTE, O OBSERVADOR SÓ PERCEBE UMA CONTRA CAPA INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PERFAZ TODO O CONTRA ENCOSTO, PE ÇA ÚNICA. 6 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. ENCOSTO ALTO FLEXÍVEL, COM REGULAGEM DE POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. ENCOSTO ALTO FLEXÍVEL, COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE E REGULAGEM DE TENSÃO DO RELAX AUTOMÁTICA. COM BRAÇOS, ESTOF ADOS EM COURO SINTÉTICO OU TECIDO POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA. SISTEMA PNEUMÁTICO DE REGULAGEM DE ALTURA. ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE. BASE CROMADA. RODÍZIOS DE RODA DUPLA. 9,00 788,00 7.092,00 7 SOFÁ 3 LUGARES STOFADO EM ESPUMA LAMINADA D33, REVESTIMENTO: COURO ECO SOFÁ 3 LUGARES STOFADO EM ESPUMA LAMINADA D33, REVESTIMENTO: COURO ECOLÓGICO. ANTI CUPIM, PÉ: TABACO OU REVESTIDO EM ALUMÍNIO. 3,00 1.215,00 3.645,00 TOTAL 148.541,20 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná Anexo II ? Modelo de Declarações (Documento a ser entregue fora dos envelopes ? junto com o credenciamento) Declaração de: Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Que cumpre o art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; Não parentesco; Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 O signatário da presente, em nome da proponente (nome da empresa) inscrita no CNPJ sob n (xxx) sediada (endereço completo) declara, para todos os fins legais e necessários, sob as penas da lei, que: 1. CUMPRE todos os requisitos habilitatórios do PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Da Câmara Municipal de Ibaiti. 2. Está plenamente capacitado a efetuar o fornecimento dos produtos licitados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 nas quantidades e nos prazos previstos. 3. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 da Câmara Municipal de Ibaiti, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes. 4. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição e na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. 5. Especialmente para o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020, não ter recebido do Município de Ibaiti ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. 6. Por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências Civis, Penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado. Dentre os membros do quadro societário, há cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro Grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão onde confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante designação reciprocas. (Súmula vinculante n° 13-STF) e art. 92 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti. ( )Não ( )Sim Em Caso Positivo, apontar: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná Nome: Nome: Cargo: Cargo: Relação de Parentesco: Relação de Parentesco: Parente em Linha Reta Parente Colateral Parente por Afinidade (familiar do cônjuge) 1º Grau Pai, mãe, filho (a). Padastro, madastra, enteado (a), sogro (a), genro e nora. 2º Grau Avô, avó e neto (a). Irmãos. Cunhado (a), avô e avó do cônjuge. 3º Grau Bisavô, bisavó e bisneto (a). Tio (a) e sobrinho (a). Concunhado (a). 7. Para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993. Não tem em seu quadro de empregados, servidores Públicos da contratante exercendo funções de gerência. Administração ou tomada de decisão. Bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha rela, colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal. 8. Declara ainda ter ciência e aceitar todas as condições dispostas no Edital do Pregão nº 1/2020. 7. Por ser expressão fiel da verdade firmo a presente Declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativa sobre eventual falsidade do que for relatado. ___________________de______________________ de 2020. (nome completo do representante da empresa, n do R.G. e assinatura) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná III - Anexo III - Termo de Referência; TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO A Presente Licitação tem por finalidade aquisição de bens permanentes (mobiliário) com prazo de entrega 30 Dias, com previsão contratual máximo de 12 meses, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Ibaiti. 2 - JUSTIFICATIVA A aquisição de bens permanentes (mobiliário), armários, cadeiras, poltronas, mesas, para a Câmara Municipal se faz necessário, para uso das Salas do Setor Administrativo, sala de reunião e Plenário. Os itens são necessários para a composição das salas, da nova sede da Câmara Municipal. 3 ? QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO No quantitativo e especificações abaixo descritos. Lote: 1 - Lote 001 Item Nome do produto/serviço Quantidade Preço máximo Preço máximo total 1 ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, COM 70 CM DE FUNDO, ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, COM 70 CM DE FUNDO, ROBUSTA E RESISTÊNCIA COM O TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM; PORTA ETIQUETAS ; PARA PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFÍCIO; SUPORTA ATÉ 20KG POR GAVETA; CINTO DE TRAVAMENTO INTERNO; SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR CARRINHO TELESCÓPICO; VERSÃO COMPACTA COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR PATINS; SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURA TIPO YALE; GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEI TOS DE FABRICAÇÃO (TERMO DE GARANTIA / CONSERVAÇÃO E LIMPEZA). 12,00 635,60 7.627,20 2 CADEIRA ALTA GIRATORIA EM COURVIM C/ BRACO REGULAVEL/APOIO P/ PES - CO CADEIRA ALTA GIRATORIA EM COURVIM C/ BRACO REGULAVEL/APOIO P/ PES - COR PRETO - TIPO CAIXA EXECU TIVO - CADEIRA LATA GIRATÓRIA TIPO CAIXA EXECUTIVA COM ALTURA REGULAVEL, COM BRAÇOS REGULÁVEIS E APOIO PARA OS PÉS - EM COURVIN NA COR PRETA 20,00 542,50 10.850,00 3 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA, MATERIAL ESTRUTURA TUBO DE AÇO, MATERIAL REVE CADEIRA ESCRITÓRI O FIXA, MATERIAL ESTRUTURA TUBO DE AÇO, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO 100% LÃ, 24,00 288,75 6.930,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná MATERIAL ENCOSTO MADEIRA MULTILAMINADA, MATERIAL ASSENTO MADEIRA MULTILAMINADA, TIPO BASE FIXA, TIPO ENCOSTO ESPALDAR MÉDIO, APOIO BRAÇO COM BRAÇOS, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALMOFADA FIXA EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, ACABAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, COR ESTRUTURA PRETA. 4 CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMICA, COM APOIO LOMBAR CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMICA, COM APOI O LOMBAR, COM REGULAGEM DE ALTURA DO E COM SISTEMA RELAX, COM SISTEMA RECLINADO DE ENCOSTO, COM POSIÇÕES DE TRAVAMENTO, BRAÇO REGULÁVEL DE ALTURA, ENCOSTO EM TELA COM ESTRUTURA EM NYLON, E ENCOSTO DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BASE EM ALUMÍNIO CROMADO , COM RODÍZIOS, INCLINAÇÃO E TRAVAMENTO. 5,00 1.597,00 7.985,00 5 CADEIRA PARA AUDITÓRIO, COM FECHAMENTO DO ASSENTO, SEM PRANCHETA. COR CADEIRA PARA AUDITÓRIO, COM FECHAMENTO DO ASSENTO, SEM PRANCHETA. COR PRETA. ASSENTO E ENCOSTO: ASSENTO-REBATÍVEIS, ACIONAMENTO POR MECANISMO DOTADO COM BUCHAS DE POLIACETAL AUTO LUBRIFICANTE, EIXOS E DUAS ENGRENAGENS E MOLA DE TRAÇÃO. ESTRUTURAIS EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA DE FORMATO ANATÔMICO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 13,5 MM E SUPORTES DE FIXAÇÃO AO MECANIS MO, COMPOSTO POR COMPONENTES METÁLICOS, UNIDOS PELO SISTEMA DE SOLDA MIG QUE SÃO TRATADOS COM BANHO DESENGRAXANTE E DECAPAGEM E ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI -PÓ, APLICADA POR DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM CURA EM ESTUFA TEMPERATURA SUPERIOR Á 200ºC. ACABAMENTO EM BLINDAGEM TERMOPLÁSTICA DE POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO EM ALTA PRESSÃO TEXTURIZADO, QUE PERFAZ O ACABAMENTO E PROTEÇÃO INCLUSIVE DAS BORDAS, ALÉM DE CONTRA ENCOSTO E CONTRA ASSENTO. NO CASO DO CONTRA ENCOSTO, OBSERVANDO A POLTRONA NA PORÇÃO TRASEIRA DO ENCOSTO, NÃO HÁ SUBDIVISÃO DA CONTRA CAPA PLÁSTICA E SUPORTE DO ENCOSTO, ESTETICAMENTE, O OBSERVADOR SÓ PERCEBE UMA CONTRA CAPA INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PERFAZ TODO O CONTRA ENCOSTO, PEÇA ÚNICA. 140,00 745,80 104.412,00 6 POLTRONA PRESIDENT E GIRATÓRIA. ENCOSTO ALTO FLEXÍVEL, COM REGULAGEM DE POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. ENCOSTO ALTO FLEXÍVEL, COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE E REGULAGEM DE TENSÃO DO RELAX AUTOMÁTICA. COM BRAÇOS, ESTOFADOS EM COURO SINTÉTICO OU TECIDO POLIÉSTER DE ALTA RESIST ÊNCIA. SISTEMA PNEUMÁTICO DE REGULAGEM DE ALTURA. ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE. BASE CROMADA. RODÍZIOS DE RODA DUPLA. 9,00 788,00 7.092,00 7 SOFÁ 3 LUGARES STOFADO EM ESPUMA LAMINADA D33, REVESTIMENTO: COURO ECO SOFÁ 3 LUGARES STOFADO EM ESPUMA LAMI NADA D33, REVESTIMENTO: COURO ECOLÓGICO. ANTI CUPIM, PÉ: TABACO OU REVESTIDO EM ALUMÍNIO. 3,00 1.215,00 3.645,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná TOTAL 148.541,20 4 ? LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO * Local de Entrega: sede da contratante, * Prazo de Entrega: 30 Dias * Vigência Contratual Prevista: Até 120 Dias 5 ? ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA A entrega do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado em até 30 Dias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Lei nº 8.666/93; após o recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento responsável. A entrega deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. 6 ? ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO O acompanhamento da entrega do objeto se dará pelo servidor da Câmara Municipal de Ibaiti. A empresa em não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, ou seja, a mesma deve estar à disposição da Câmara Municipal de Ibaiti para o fornecimento pelo objeto em até 24 horas, sendo vedada quaisquer tipos de terceirização ou fornecimento por empresa que não seja detentora do contrato sob risco de prática fraudulenta ou colusiva. A empresa deverá ser responsabilizar-se pelo transporte do objeto e que os mesmos sejam entregues por veículo próprio da empresa contratada. Providenciar para que os funcionários responsáveis pelas entregas estejam devidamente identificados. 7? CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição do setor responsável da Câmara Municipal de Ibaiti, o recebimento se efetivará nos seguintes termos: a. Provisoriamente para efeito de posterior verificação do objeto e prazo de validade através de amostras/folders; b. Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação pelo setor competente. 08 ? DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná Conforme quantitativo e especificações constantes deste Termo de Referência em anexo e do arquivo de proposta gerado para abertura e preenchimento no programa Esproposta, fornecido pelo Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Ibaiti/PR; Ibaiti, 06 de julho de 2020 Aprovo o presente Termo de Referência: SIDINEI RÓBIS DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná IV - Anexo IV ? Minuta do Termo do Contrato. Pregão PRESENCIAL Nº 1/2020 MINUTA DO CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situo à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, representada pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº _______ e portador da Carteira de Identidade RG nº _____-SSP/__, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ________________________, com sede na cidade de __________________________, situo à __________________________, CNPJ/MF sob nº __________________________, representada por seu Procurador/Sócio ________________________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ e portador da Carteira de Identidade RG nº ________________-SSP/____, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justos e avençados, e celebram, por força deste instrumento, o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores e no que consta doPregão nº 1/2020-CMI, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto? O objeto deste contrato é aquisição de bens permanentes (mobiliário), nos seguintes quantitativos e condições: Lote: 1 - Lote 001 Item Nome do produto/serviço Quantidade Preço máximo Preço máximo total 1 ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, COM 70 CM DE FUNDO, ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, COM 70 CM DE FUNDO, ROBUSTA E RESISTÊNCIA COM O TRATAME NTO ANTI-FERRUGEM; PORTA ETIQUETAS ; PARA PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFÍCIO; SUPORTA ATÉ 20KG POR GAVETA; CINTO DE TRAVAMENTO INTERNO; SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR CARRINHO TELESCÓPICO; VERSÃO COMPACTA COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO POR PATINS; SISTEMA DE TRAVAM ENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURA TIPO YALE; GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO (TERMO DE GARANTIA / CONSERVAÇÃO E LIMPEZA). 12,00 635,60 7.627,20 2 CADEIRA ALTA GIRATORIA EM COURVIM C/ BRACO REGULAVEL/APOIO P/ PES - CO CADEIRA ALTA G IRATORIA EM COURVIM C/ BRACO REGULAVEL/APOIO P/ PES - COR PRETO - TIPO CAIXA EXECUTIVO - CADEIRA LATA GIRATÓRIA TIPO CAIXA EXECUTIVA COM ALTURA REGULAVEL, COM BRAÇOS REGULÁVEIS E APOIO PARA OS PÉS - EM COURVIN NA COR PRETA 20,00 542,50 10.850,00 3 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA, MATERIAL ESTRUTURA TUBO DE AÇO, MATERIAL REVE CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA, MATERIAL ESTRUTURA TUBO DE AÇO, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO 100% LÃ, MATERIAL ENCOSTO MADEIRA MULTILAMINADA, MATERIAL ASSENTO MADEIRA MULTILAMINADA , TIPO BASE FIXA, TIPO ENCOSTO ESPALDAR MÉDIO, APOIO BRAÇO COM BRAÇOS, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALMOFADA FIXA EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, ACABAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, COR ESTRUTURA PRETA. 24,00 288,75 6.930,00 4 CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMICA, COM APOIO LOMBAR CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMICA, COM APOIO LOMBAR, COM REGULAGEM DE ALTURA DO E COM SISTEMA RELAX, COM SISTEMA RECLINADO DE ENCOSTO, COM POSIÇÕES DE TRAVAMENTO, BRAÇO REGULÁVEL DE ALTURA, ENCOSTO EM TELA COM ESTRUTU RA EM NYLON, E ENCOSTO DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BASE EM ALUMÍNIO CROMADO, COM RODÍZIOS, INCLINAÇÃO E TRAVAMENTO. 5,00 1.597,00 7.985,00 5 CADEIRA PARA AUDITÓRIO, COM FECHAMENTO DO ASSENTO, 140,00 745,80 104.412,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná SEM PRANCHETA. COR CADEIRA PARA AUDITÓRIO, COM FECHAMENTO DO ASSENTO, SEM PRANCHETA. COR PRETA. ASSENTO E ENCOSTO: ASSENTO -REBATÍVEIS, ACIONAMENTO POR MECANISMO DOTADO COM BUCHAS DE POLIACETAL AUTO LUBRIFICANTE, EIXOS E DUAS ENGRENAGENS E MOLA DE TRAÇÃO. ESTRUTURAIS EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA DE F ORMATO ANATÔMICO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 13,5 MM E SUPORTES DE FIXAÇÃO AO MECANISMO, COMPOSTO POR COMPONENTES METÁLICOS, UNIDOS PELO SISTEMA DE SOLDA MIG QUE SÃO TRATADOS COM BANHO DESENGRAXANTE E DECAPAGEM E ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI-PÓ, APLICADA POR DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM CURA EM ESTUFA TEMPERATURA SUPERIOR Á 200ºC. ACABAMENTO EM BLINDAGEM TERMOPLÁSTICA DE POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO EM ALTA PRESSÃO TEXTURIZADO, QUE PERFAZ O ACABAMENTO E PROTEÇÃO INCLUSIVE DAS BORDAS, ALÉM DE CONTRA ENCOSTO E CONTRA ASSENTO. NO CASO DO CONTRA ENCOSTO, OBSERVANDO A POLTRONA NA PORÇÃO TRASEIRA DO ENCOSTO, NÃO HÁ SUBDIVISÃO DA CONTRA CAPA PLÁSTICA E SUPORTE DO ENCOSTO, ESTETICAMENTE, O OBSERVADOR SÓ PERCEBE UMA CONTRA CAPA INJETADA EM POLIPROPILENO QUE PERFAZ T ODO O CONTRA ENCOSTO, PEÇA ÚNICA. 6 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. ENCOSTO ALTO FLEXÍVEL, COM REGULAGEM DE POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. ENCOSTO ALTO FLEXÍVEL, COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE E REGULAGEM DE TENSÃO DO RELAX AUTOMÁ TICA. COM BRAÇOS, ESTOFADOS EM COURO SINTÉTICO OU TECIDO POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA. SISTEMA PNEUMÁTICO DE REGULAGEM DE ALTURA. ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE. BASE CROMADA. RODÍZIOS DE RODA DUPLA. 9,00 788,00 7.092,00 7 SOFÁ 3 LUGARES STOFADO EM ESPUMA LAMINADA D33, REVESTIMENTO: COURO ECO SOFÁ 3 LUGARES STOFADO EM ESPUMA LAMINADA D33, REVESTIMENTO: COURO ECOLÓGICO. ANTI CUPIM, PÉ: TABACO OU REVESTIDO EM ALUMÍNIO. 3,00 1.215,00 3.645,00 TOTAL 148.541,20 O prazo máximo de execução do contrato não poderá ultrapassar a 30 Dias, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do Edital de Pregão nº 1/2020-PMI. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratante? Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA encarregada do serviço, objeto deste Contrato, livre acesso às instalações para a execução dos serviços; c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Contratada? A empresa CONTRATADA para executar objeto do presente Contrato obrigar-se-á: a) Iniciar a execução do objeto do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da autorização para seu início; b) Executar o contrato no prazo previsto e de acordo com a especificação na Ordem de Serviço; c) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; d) Notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) Arcar com todas as despesas decorrentes da obra a ser executada, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, bem como máquinas, caminhões e contratação de funcionários; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná f) Responsabilizar e arcar com todas as despesas referentes à emissão do Alvará de Construção e demais documentos da referida obra g) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para execução do objeto deste Contrato, sendo admitida a substituição por outro profissional e/ou produtos de aptidão e qualidade equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; h) Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução/entrega dos serviços e produtos contratados, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Ibaiti; i) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Câmara Municipal de Ibaiti ou a terceiros, quando da execução/entrega do objeto deste Contrato. A Câmara Municipal através do órgão competente notificará a empresa CONTRATADA para reparar o dano causado no prazo que fixar; j) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados; k) É de responsabilidade da CONTRATADA a completa segurança do local, quanto a danos ao Patrimônio Público, 24(vinte e quatro) horas por dia, até o recebimento definitivo da Obra pela CONTRATANTE, sob pena de indenização l) A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; m) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; n) Manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; o) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; p) Nas execuções de obras e serviços de engenharia a CONTRATADA deverá manter na obra, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; q) Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação Pregão nº 1/2020-PMI; r) Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; s) Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, inclusa a Lei nº 9.648/98, bem como aceitar a ampliação ou redução do Objeto nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei retro citada, sem anuência do Contratado; t) Fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n°8.666/93; u) A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. v) Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. w) Apresentar, quando da liberação da última parcela do pagamento, certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contrato concluído. x) Providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual. y) A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE junto a apresentação da primeira nota fiscal, o número da matrícula CEI inscrita no INSS, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e demais documentos necessários para execução dos serviços objeto deste contrato CLÁUSULA QUARTA: O (s) Profissional (ais) Responsável (is) Técnico (s) da CONTRATADA, que executará os serviços será o Sr. _____________, com registro profissional sob nº ____________, visado pelo CREA ou CAU. CLÁUSULA QUARTA: Dos Prazos de Execução Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) Da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) Do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) Do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) Da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) De impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) De outros casos previstos em lei. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. Obs: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. CLÁUSULA QUINTA: Dos Encargos Sociais? A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a obra, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição da Câmara Municipal de Ibaiti (PR), para eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a CONTRATADA, e os recolhimentos da Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI. Fica expressamente estabelecido que incumbe à CONTRATADA que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, outrossim, por conta da CONTRATADA, que assume, em consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela Lei da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista. CLÁUSULA SEXTA: Segurança e Medicina do Trabalho? A CONTRATADA deverá de acordo com que estatui o Art.154 e seguintes da CLT, implementados pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTb, se obriga, ainda a cumprir as normas NR-06 (Uso de Equipamentos e Proteção Individual), NR-08 (Edificações) NR-10 (Instalações e Serviços de Eletricidade) NR-18 (Obras de Construção Demolição e Reparos), da supra mencionada portaria, relativamente à segurança e medicina do trabalho, aplicáveis aos empregados por ela contratados. A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual ? EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo ?Da Segurança e da Medicina do Trabalho?, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. CLÁUSULA SÉTIMA: Valor Contratual? Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ____,___ (_____________), pelo menor preço apresentado. CLÁUSULA OITAVA: Do Reajuste de Preços? Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes pelo período do Contrato, salvo quando houver alteração de iniciativa do Contratante no projeto inicialmente apresentado. CLÁUSULA NONA - Do recebimento dos serviços? Quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea ?a?, inciso I do Art. 73, da Lei 8.666/93; Parágrafo Primeiro: O recebimento dos serviços, em definitivo, nos termos da alínea ?b?, inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas pelo setor competente; Parágrafo Segundo: A CONTRATADA obriga-se a executar do objeto deste Contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no Edital Pregão nº 1/2020-PMI, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA DÉCIMA : Das Medições? Nas execuções de obras e serviços de engenharia, as medições serão realizadas mensalmente por servidor designado pela Administração Pública Municipal, e deverão se basear nos serviços realmente realizados e concluídos e serão por servidor designado pela Administração Pública Municipal, podendo ser acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Processo de Faturamento? O processo de faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação; Parágrafo Primeiro: Faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de: a) Relação de Documentos do Processo de Faturamento; b) Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná c) Nas execuções de obras e serviços de engenharia, atestado ou laudo de aprovação da medição (Serviços), expedido por servidor designado pela Administração Pública Municipal; d) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social ? GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o ?Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS? do mesmo mês, exclusiva para cada serviço; e) Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; f) Nas execuções de serviços e obras de engenharia, fotocópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; g) Nos casos de produtos fotocópia da Guia de Recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria) referente ao mês anterior àquela da entrega dos produtos; h) Nota Fiscal (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço, Período de Execução, Recurso e discriminar os serviços realizados e os materiais aplicados no período). Parágrafo Segundo: O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços; Parágrafo Terceiro: Nas execuções e obras e serviços de engenharia, as medições deverão abranger o realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês; Parágrafo Quarto: Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será devolvido mediante cancelamento do protocolo; Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal e protocolar nas condições indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Pagamento? O pagamento ficará vinculado Aos serviços prestados mensalmente referente à Fiscalização da Obra Acompanhamento Técnico de Obra, com Validações, Apresentação de Relatório Fotográfico e Aceitação Dos Serviços, ou seja, será pago o apenas o serviços realizados e devidamente atestado. Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente às medições realizadas. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente ao Objeto, o número da licitação, nº do contrato, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível; Parágrafo Segundo ? Exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados (§ 1º, Decreto nº 7.507 de 27/06/2011). Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou sujeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. Parágrafo Quinto - A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: a) Da guia da ART pela CONTRATADA; b) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND; c) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS. d) Da apresentação da CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Parágrafo Sexto - A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: a)Da certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; b) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA c) De comprovante de regularidade da Empresa Licitante junto ao INSS; ISS; FGTS; CNDT e outros documentos que se fizerem exigíveis; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Dotação Orçamentária? As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2020 250 01.002.01.031.0001.2002 1 4.4.90.52.00.00 Do Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Sanções Administrativas? A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa: a) Multa - A não observância do prazo de execução do objeto deste contrato pela adjudicatória implicará a multa à empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia que exceder aos prazos estipulados. Implicará ainda multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, em decorrência do não cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no contrato; b) As sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, juntamente com a multa acima mencionada do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato. Parágrafo Único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Ibaiti (PR), em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. c) A licitante estará ainda sujeitas as penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do Acompanhamento, da Fiscalização, Gestão e Supervisão do Contrato? A fiscalização para a execução do objeto deste contrato será de responsabilidade da Câmara Municipal designará servidor responsável para este fim. A execução do objeto será acompanhada também por servidor lotado na Câmara Municipal de Ibaiti, pelo(a) Servidor(a) , nomeada à Portaria da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Ibaiti. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Servidor(a) da Câmara Municipal da pasta solicitante do objeto, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) Manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) Propor medidas que melhorem a execução do contrato. A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. Parágrafo Quarto: Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE. Parágrafo Quinto: Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Parágrafo Sexto: A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Dados do Contrato? Os dados do Contrato são decorrentes do Edital Pregão nº 1/2020-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Vigência? O prazo de execução do objeto do contrato não ultrapassará de 30 Dias, contados a partir da Ordem de Serviço. O Contrato terá sua vigência vinculada a vigência do orçamento público municipal, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, contados a partir de sua assinatura; já nos casos de execução de obras e serviços de engenharia, o serviço realizado, sua garantia CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná será em conformidade com o Código Civil de 2002. (Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. - Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.), podendo sofrer alterações unilateralmente pela Administração Pública, sem anuência do Contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Cessão Do Contrato E Subcontratação A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais. Parágrafo Segundo: Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Casos Omissos? Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo Edital Pregão nº 1/2020-CMI e demais Legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Da Rescisão? Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art.78 e do Art.77 da Lei nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação pertinente. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; d) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e e) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Parágrafo Segundo: Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínea ?f? da Cláusula Oitava deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - Anticorrupção As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Da Publicação? O presente instrumento será publicado em resumo, no Órgão Oficial do Município, consoante dispõe o Art.61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único ? As informações e intimações das decisões e demais atos administrativos serão realizadas através do Diário Oficial do Município de Ibaiti, nos termos da Lei Municipal nº 693/2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Do Foro? O foro do presente contrato será o da cidade sede do Município de Ibaiti, Comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná E, por estarem justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas pela sua validade e eficácia jurídica. Ibaiti, ___ de __________ de 2020. Câmara Municipal CONTRATANTE Empresa CONTRATADA Secretaria Solicitante GESTOR DO CONTRATO Servidor responsável FISCAL DO CONTRATO ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ 2)__________________________________