LEI Nº 1138, DE 8 DE MAIO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui o dia 09 de novembro de cada ano como feriado municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído como feriado municipal todo o dia 09 de novembro de cada ano em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, que passa a integrar o calendário de comemorações oficiais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (8.5.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal