LEI Nº 586, DE 05 DE MAIO DE 2010. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a via publica do Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves Dias, neste município de Ibaiti, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A via pública do Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves Dias, localizado no Bairro Flamenguinho, área urbana deste Município de Ibaiti ? Estado do Paraná, passará a vigorar com a seguinte denominação, em homenagem póstuma ao ilustre e respeitado cidadão: Rua Projetada F: Rua Aparecido Leite da Costa Art. 2º Será implantada placa denominativa no referido Conjunto e ampla divulgação da mesma. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (05/05/2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL