LEI Nº 33, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954. SÚMULA: Cria o Imposto de Assistência Agrícola. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Imposto de Assistência Agrícola no Município, o qual será arrecadado na base de ½% (meio por cento) sobre o valor da venda de todos os produtos agrícolas do Município. Art. 2º O responsável direto pelo pagamento do Imposto de que trata o artigo primeiro, será o próprio produtor, na ocasião de efetuar a venda de seus produtos agrícolas e, indiretamente o comprador, na hipótese de não ser possível efetuar o recebimento do vendedor. Art. 3º Em virtude de ser deficiente a arrecadação da Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, para a cobertura das despesas efetuadas com obras e melhoramentos públicos rurais, o produto arrecadado pela presente Lei, servirá de reforço para aqueles gastos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.955. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (23/11/1954). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal