LEI Nº 229, DE 24 DE JANEIRO DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Motoniveladora ?Huber Warco?, modelo 10-D. (Revogada pela Leiº 231, de 1968). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir diretamente das fábricas ou de seus exclusivos distribuidores, para os serviços de construção de conservação de estradas de balagem no Município, o seguinte equipamento, até o valor de Ncr$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil cruzeiros novos), uma motoniveladora Huber Warco modelo 10-D, de fabricação da Huber Warco do Brasil S.A. Art. 2º Fica o Prefeito, outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de Ncr$ 132.200,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos cruzeiros novos) a ser aplicado, nos termos desta lei, na aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior. A parte não financiada deverá ser paga à vista pelo Município, com os recursos orçamentários do presente exercício de 1.968, ou na sua falta por crédito especial. Parágrafo 1º O empréstimo referido neste artigo será autorizado da seguinte maneira: No exercício de 1968 Ncr$ 49.100,00 No exercício de 1969 Ncr$ 37.100,00 No exercício de 1970 Ncr$ 33.800,00 No exercício de 1971 Ncr$ 3.200,00 132.200,00 Parágrafo 2º A aquisição do equipamento referido acima poderá, outrossim, revestir a forma de compra para pagamento à prazo, mediante financiamento ou refinanciamento de terceiros. Art. 3º O pagamento do prazo da aquisição do equipamento referido no artigo anterior, bem como dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, será feito mediante a aplicação da quota a que tiver direito o Município, no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, instituídos pelo artigo 26 da Constituição Federal ou mediante aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento Municipal quer extra orçamentários, tais como; por exemplo Quotas dos Impostos de Renda e Consumo, do Fundo Rodoviário, do excesso da arrecadação de Impostos Municipais, etc. Parágrafo 1º Os orçamentos anuais do Município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas neste artigo. Parágrafo 2º O Prefeito poderá autorizar irrevogavelmente ao Banco do Brasil S.A, ou instituições assemelhadas, a contabilizar a débito da conta do Município em que forem creditadas as contas ou recursos referidos na cabeça deste artigo as importâncias correspondentes a liquidação das obrigações contraídas da presente lei, para aquisição do equipamento referido no artigo 1. Parágrafo 3º Fica o Prefeito autorizado a, em nome do Município, outorgar procuração a Agência Especial de Financiamento Industrial ? Finame --, criada pelo Decreto nº 59.170, de 2- 9-66, para como refinanciadora da operação, receber do Banco do Brasil S.A, as quotas que couberem ao Município, nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em execução desta lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras que participem do financiamento da compra do equipamento. Art. 4º As operações de crédito prevista na presente lei poderão ser garantidas mediante alienação fiduciárias do equipamento adquirido nos termos e para efeito do art. 66 da Lei Federal nº 4.728, de 14 de julho de 1.965. Art. 5º Fica aberto no orçamento do corrente exercício o crédito especial de Ncr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos), para pagamento da parte não financiada de que fala o art. 2º, im ? five, desta lei. Art. 6º É o Prefeito Municipal igualmente autorizado a contrair empréstimo bancário, empenhar verbas federais e adotar as providências necessárias para o pagamento da importância de Ncr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos), destinada ao pagamento da parte não financiada a que se refere o artigo 2º desta lei, bem como fica autorizado a efetuar o pagamento das despesas contratuais, etc. Art. 7º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e oito (24/01/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal