LEI Nº 831, DE 10 DE MARÇO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 395, de 25 de maio de 2005, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os arts. 6º e 10 da Lei Municipal nº 395, de 25 de maio de 2005, passam a ter a seguinte redação: Art. 6º A permissionária deverá operar com imóveis, equipamentos, máquinas, peças, acessórios, móveis, oficinas, manutenção e pessoal vinculado ao serviço objeto da permissão. Art. 10. A remuneração da permissionária pela prestação de serviços consistirá na tarifa arrecadada e no subsídio concedido pelo Município. Art. 2º Fica incluído o art. 11-A na Lei Municipal nº 395, de 25 de maio de 2005, com a seguinte redação: Art. 11-A. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subsídio financeiro ao transporte público coletivo visando o custeio das isenções prevista no art. 11, desta Lei. Parágrafo único. O valor do subsidio será determinado e fixado através de Decreto do Executivo, mediante estudos e apuração de planilhas quantitativas e estatísticas relativas aos usuários que se enquadram nas condições ora amparadas e aos valores tarifários praticados. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (10.03.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Portaria nº 001, de 02.01.2017