LEI Nº 606, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a observância do disposto na Lei nº8. 666/93, uma Área de Terras de 48.400,00 m2 ou 2,00 alqueires, a ser destacado de uma área maior de 8.494 alqueires, objeto da matricula nº 1.015 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ibaiti ? Paraná, de propriedade de Leonil Silva, localizada no Bairro Água da Limeira, neste município de Ibaiti ? Paraná, contendo a seguinte descrição: ?Inicia-se no Vértice ?A? que se encontra no eixo de uma Estrada Municipal, do vértice ?A? segue até o vértice ?B?, pelo eixo desta estrada com azimute de 50º 19´40? e distancia de 160,28 m, confrontando-se com Leonil Silva, do vértice ?B? segue-se confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-153 até o vértice ?G? com os seguintes azimutes e distancias: 136º15?52? e distância de 187,10 m, até o vértice ?C?, do vértice ?C? segue-se até o vértice ?D? com azimute de 136º35?59? e distância de 28,00 m, do vértice ?D? segue- se até o vértice ?F? , com azimute de 137º41?57? e distância de 28,00 m, do vértice ?F? segue-se até o vértice ?G?, com azimute de 139º01?20? e distância de 30,33m, do vértice ?G? segue-se até o vértice ?J?, confrontando-se com terreno de propriedade do Município de Ibaiti, com os seguintes azimutes e distancias: 227º46?40? e distancia de 40,60m, até o vértice ?H? segue-se até o vértice ?I?, com azimute de 200º21?40? e distância de 120,90 m, do vértice ?I? segue-se até o vértice ?J?, com azimute de 160º20?23? e distância de 28,92 m. Finalmente, segue-se até o vértice ?A? (inicio da descrição) com azimute de 316º49?45? e distancia de 362,90m, confrontando-se com o Lote nº 03 desta divisão fechando o polígono descrito com uma área de 48.400,00 m2?. Art. 2º O valor da área conforme laudo de avaliação é de R$ 70.000,00 (Setenta Mil reais), sendo R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) o alqueire, e é destinada para construção de um Centro de Ressocialização /Unidade Prisional e/ou Centro de Detenção Provisória. Art. 3º O referido Imóvel será doado ao Governo do Estado do Paraná para que proceda a respectiva edificação do Centro de Ressocialização / Unidade Prisional e/ou Centro de Detenção Provisória. Art. 4º Será lavrada Escritura Pública de doação ao Governo do Estado do Paraná, com cláusula de reversão com duração de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, prazo este em que a Unidade Prisional deverá estar concluída e apta para pleno funcionamento, sob pena do imóvel e benfeitorias reverterem ao patrimônio público municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 03 (Secretaria Municipal de Administração e Finanças) ? 04.123.00032-002; 000280 ? 4.4.90.61.00.00 (aquisição de imóveis). Art. 6º Serão de responsabilidade do Município, as despesas com Escrituração e Registro de Imóveis, originada com a transferência do imóvel em questão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL