LEI Nº 012, DE 22 DE MAIO DE 1949. SÚMULA: Autoriza a contrair empréstimo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo interno no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º O produto do empréstimo será aplicado, em sua totalidade, na aquisição de um trator com lâmina (Crulldazer ou angledazes) para construção de rodovias municipais. Art. 3º O empréstimo constará de uma comissão de 300 (trezentos) apólices ao portador, numeradas seguidamente de 001 a 300, do valor nominal de Cr$1.000,000 (um mil cruzeiros) cada uma ao par vencendo juros anuais de 9% (nove por cento), pagáveis, mensalmente, a partir de janeiro de mil novecentos e cinquenta. Art. 4º A amortização do presente empréstimo, constituído pela emissão a que se refere o artigo anterior, far-se-á por vinte sorteios mensais de apólices, resgatáveis ao par devendo realizar-se o primeiro sorteio de amortização em janeiro de mil novecentos e cinquenta, e o último em agosto de mil novecentos e cinquenta e um. § 1º Fica aprovada a tabela que acompanha esta lei, organizada, para atender a amortização mensal a que a refere o presente artigo. § 2º Os sorteios serão publicados no Diário Oficial do Estado, procedendo-se imediatamente o resgate das apólices sorteadas, juntamente com o pagamento dos juros vencidos. Art. 5º As apólices sorteadas, para o resgate deixarão de vencer juros, a partir do mês seguinte ao do sorteio e os seus valores ficarão à disposição de quem de direito, revertendo a favor dos cofres municipais, se não forem reclamadas dentro do prazo de cinco anos, na forma da prescrição estabelecida no Código Civil. Art. 6º O pagamento dos juros e o resgaste das apólices serão feitos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em Ibaiti, mediante apresentação e entrega dos cupões de juros vencidos e apólices sorteadas. Art. 7º Os sorteios mensais terão lugar, às treze horas em receita acessível ao público e serão procedidos por três funcionários da Prefeitura Municipal, sob a direção do Tesoureiro. §1º Aos sorteios concorrerão todas as apólices da emissão, exceto as já contempladas nos sorteios anteriores. §2º Os sorteios serão fiscalizados pelos interessados e por todas as pessoas presente ao ato. Art. 8º As apólices estão isentas de quaisquer impostos ou taxas municipais. Art. 9º As apólices levarão as assinaturas, do próprio punho, do Prefeito Municipal e do Tesoureiro da Prefeitura Municipal. Art. 10º O município se reserva o direito de antecipar a resgate parcial ou total desta emissão, se as circunstâncias a aconselham. Art. 11º Em razão do disposto no artigo 2º, as apólices emitidas de acordo com esta lei terão garantia pignoratícia das Taxas de Melhoramentos Rodoviários e cotas do Fundo Rodoviário Nacional que foram atribuídas ao município. Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de ano de mil novecentos e quarenta e nove (22/05/1949). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal Tabela a que se refere o §1º do artigo 4º Emissão: Cr$ 300.000,00. Juros: 9% ao ano pagáveis por mensalidade vencidas. Amortizações: mensais. Prazo: de empréstimo 26 meses. da amortização 20 meses a partir de janeiro de 1950. Apólices: 300 de Cr$1.000,00 cada uma. Quadro do desenvolvimento das amortizações Mensalidades Emissão de Mensalidade Juros a pagar no fim do mês Parte da mensalidade destinada ao resgate de apólices Número de apólices resgatadas no fim do mês Total de apólices resgatadas até o fim do mês Data de vencimento Nº de ordem do mês Circulação no início do mês 31.1.50 1 300.000,00 28.500,00 13.500,00 15.000,00 15 15 28.2.50 2 285.000,00 17.137,50 2.131,50 15.000,00 15 30 31.3.50 3 270.000,00 17.025,00 2.025,00 15.000,00 15 45 30.4.50 4 255.000,00 16.912,50 1.912,50 15.000,00 15 60 31.5.50 5 240.000,00 16.800,00 1.800,00 15.000,00 15 75 30.6.50 6 225.000,00 16.687,50 1.687,50 15.000,00 15 90 31.7.50 7 210.000,00 16.575,00 1.575,00 15.000,00 15 105 31.8.50 8 195.000,00 16.462,50 1.462,50 15.000,00 15 120 30.9.50 9 180.000,00 16.350,00 1.350,00 15.000,00 15 135 31.10.50 10 165.000,00 16.237,50 1.237,50 15.000,00 15 150 30.11.50 11 150.000,00 16.125,00 1.125,00 15.000,00 15 165 31.12.50 12 135.000,00 16.012,50 1.012,50 15.000,00 15 180 31.1.51 13 120.000,00 15.900,00 900,00 15.000,00 15 195 Emissão de Mensalidade 334.875,00 34.875,00 300.000,000 300 EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e quarenta e nove (22/05/49). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal 14 105.000,00 15.787,50 787,50 15.000,00 15 210 31.3.51 15 90.000,00 15.675,00 675,00 15.000,00 15 225 30.4.51 16 75.000,00 15.562,50 562,50 15.000,00 15 240 31.5.51 17 60.000,00 15.450,00 450,00 15.000,00 15 255 30.6.51 18 45.000,00 15.337,50 337,50 15.000,00 15 270 31.7.51 19 30.000,00 15.225,00 225,00 15.000,00 15 285 31.8.51 20 15.000,00 15.112,50 112,50 15.000,00 15 300