LEI Nº 496, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o município a doar imóvel ao tribunal de justiça do estado do paraná, para construção do novo prédio do fórum desembargador hugo simas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, o imóvel referente à Área de 4.450,00 m², neste Município, havidos conforme matrícula nº 12.464, do Registro de Imóveis, desta comarca, para construção do novo prédio do Fórum Desembargador Hugo Simas. §1º Fica desafetado de sua destinação pública o imóvel descrito no caput deste artigo, para fins de alienação a ser realizado mediante doação, passando a categoria de bem disponível. §2º Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (14.11.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL