LEI Nº 1053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o Título de Cidadão Benemérito. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município de Ibaiti ao Ilustre cidadão pelo relevante serviço prestado a comunidade Ibaitiense, a saber: HOMENAGEM DO VEREADOR JOSÉ OSCAR BELÃO EVALDO GONÇALVES LEITE Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (28.9.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal