LEI Nº 1097, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre o vencimento dos cargos de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica assegurado aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agentes de Combate às Endemias o valor do Piso Salarial Profissional (PSPN), não inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Art. 2º Os cargos de agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art. 3º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos cargos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º Em observância ao art. 420 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, fará jus ao PSPN previsto no caput do art. 1º, bem como aos benefícios do art. 2º desta Lei, àqueles servidores que trabalharem sob o regime de 40 horas semanais, bem como realizar atividades inerentes às suas atribuições, ou seja, de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Art. 5º A aplicação dos valores constantes no art. 1º desta Lei, surtirão seus efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2022, nos parâmetros definidos no item 2.5 da Nota Técnica nº 4/2022-DAEVS/SVS/MS. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (4.8.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal