LEI Nº 012, DE 31 DE JULHO DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para ampliação do Grupo Escolar ?Monteiro Lobato?, nesta cidade, como se especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração ? SEAD, para ampliação de mais quatro salas de aula, sanitários almoxarifado e biblioteca, com a construção de um porão na parte inferior do prédio, no Grupo Escolar ?Monteiro Lobato?, localizado na rua Antônio de Moura Bueno, nesta cidade, na importância global de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos trinta e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (31/07/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal