LEI COMPLEMENTAR Nº 736, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Altera a carga horária, o vencimento, explicita atribuições e dá a nova denominação de ?procurador municipal? ao cargo de advogado, criado pela lei complementar nº 225/99 de 27/07/1999 e alterações posteriores - leis n.ºs 310/99 e 350/04, do município de ibaiti e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu ROBERTO REGAZZO, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Doravante, a denominação do cargo de ?Advogado? do Município, passa à ser ?PROCURADOR MUNICIPAL?. Art. 2º Fica alterada a carga horária do cargo de advogado, ora denominado PROCURADOR MUNICIPAL, disposta no Anexo I, da Lei nº 350/2004, Quadro III ? Classe de Carreira Nível Superior, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º Em razão das alterações descritas nos arts. 1º e 2º desta Lei, a carga horária e vencimento do cargo ora denominado de ?PROCURADOR MUNICIPAL?, passam a vigorar na forma do quadro abaixo: DA DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE CARGOS, VENCIMENTOS, NIVEL SALARIAL, HABILITAÇÃO, ÁREA DE ATUACÁO E ATRIBUIÇÂO DO CARGO Denominação do Cargo: Procurador Municipal Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais Numero de Cargos: 2 (dois) Vencimento Base Inicial: R$ 6.800,00 Nível Salarial: Nível 22? Referencia ?A? Habilitação Curso superior completo de Direito e Habilitação Legal para o exercício da profissão. Área de atuação: Procuradoria-Geral do Município, unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e nos locais onde for designado para o cumprimento de suas atribuições institucionais. Atribuições do cargo: Sem prejuízo de outras a serem estabelecidas no regulamento desta lei e das inerentes ä sua formação profissional as atribuições do cargo de Procurador Municipal são as descritas no anexo I, desta lei. § 1° O valor de cada nível de vencimento-base atribuído ao Procurador Municipal corresponde à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas internamente, nas unidades da Procuradoria Geral do Município ou em unidade determinada pelo Procurador Geral do Município, ou externamente, na forma do que dispuser o regulamento. § 2° A jornada de trabalho poderá ser distribuída de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Administração Municipal. § 3° Os atuais ocupantes do cargo de advogado, passam a denominar-se ?Procurador Municipal? e sujeitos às alterações desta Lei, em relação a jornada e vencimentos. Art. 4º Fica criado o nível 22, na tabela de cargos e salários disposta na Lei nº 045/93, e alterações posteriores ocorridas através das através das Leis nºs Lei 225/99, 310/99 e 350/04, cujo nível passa a pertencer os atuais procuradores efetivados no cargo de ?advogado?, bem como mantidos os direitos no quadro de carreira, mediante Progressão, Promoção e Ascensão, definidos no artigo 14, inciso I, II, e III, § 1º ao § 5º, da Lei nº 045/93, e alterações posteriores (Leis nºs 225/99, 310/99 e 350/04). § 1° As Tabelas de Vencimentos da Procuradoria de que trata o artigo anterior é composta na seguinte forma: I - Grupo Ocupacional Superior (GOS): a) Composto por 1 (uma) Classe; e b) A Classe é composta por 01 (um) Nível, denominado nível 22 e escalonada pelas letras de ?A? a ?G?, as quais são referências de vencimento, com elevação de 5% (cinco por cento) cumulativos para cada interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa de impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme Anexo que passa a integrar esta Lei. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (31/10/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal NIVEL A B C D E F G 22 6.800,00R$ 7.140,00R$ 7.497,00R$ 7.871,85R$ 8.265,44R$ 8.678,71R$ 9.112,65R$ GRUPO OCUPACIONAL (GOS) - NIVEL 22 ANEXO I ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROCURADOR MUNICIPAL GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DESCRIÇÃO SINTÉTICA ? Prestar assistência jurídica ao Município, representando-o judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador-Geral do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais; DESCRIÇÃO DETALHADA ? Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município e exclusivamente em nome da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte; ? Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas do Município, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; ? Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; ? Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; ? Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; ? Exclusivamente efetuar cobrança judicial da dívida ativa; ? Exclusivamente promover desapropriações de forma judicial; ? Assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; ? Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das secretarias; ? Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos em geral, petições em processos e audiências; ? Expedir recomendações administrativas ao Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais; ? Instaurar Sindicâncias ou Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido da secretaria responsável; ? Auxiliar no controle interno dos atos administrativos; ? Redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; ? Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; ? Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor; ? Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; ? Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração; ? Executar outras tarefas correlatas; ? Ao Procurador Municipal são assegurados os direitos previstos na Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil); ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal