LEI Nº 1058, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas - CIVARC. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica Ratificada a inserção do inciso IV, ao §2º do art. 6º do Protocolo de Intenções, passando a vigorar da seguinte forma: ?Art. 6º É finalidade do CIVARC propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado no território que abrange os Municípios participantes do CIVARC, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional. § 2º Para o cumprimento de suas finalidades, o CIVARC poderá: IV- Realizar a cobrança de tarifa ou preço público pela utilização de serviços não essenciais, divisíveis e específicos a serem prestados pelo CIVARC.? Art. 2º Ratifica a alteração realizada no inciso XV, do Anexo I do Protocolo de Intenções quanto as atribuições do Médico Pediatra e no inciso XII, do mesmo anexo, quanto as atribuições do Médico Veterinário, passando a vigorar da seguinte forma: ?XV- Atender os pacientes até os 12 anos de idade, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente quanto a idade da criança. XII ? Participar e desenvolver o Programa de Castração Animal existente no Município.? Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (11.11.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021