LEI Nº 926, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária de 3,434% (três inteiros e quatrocentos e trinta e quatro centésimos por cento), aos subsídios do Vereador do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 3,434% (três inteiros e quatrocentos e trinta e quatro centésimos por cento) aos subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, fixados para a legislatura de 2017 a 2020, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 3º da Lei Municipal nº 815, de 27 de junho de 2016. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, acumulado no período de 1.º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes ao reajuste a partir de 01 de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (13.2.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal