LEI Nº 173, DE 30 DE JULHO DE 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo ou abrir uma Conta Corrente ? Adiantamento junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, desta cidade, até a quantia de Cr$ 12.000 (doze milhões de cruzeiros) dando como garantia todos os lançamentos da Taxa de Contribuição de Melhoria, por obras da Rede de Distribuição de água da cidade, referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a emitir promissórias no valor total do empréstimo, podendo o snr. Prefeito Municipal assinar controle outros documentos necessários ao perfeito controle e garantia ao Banco do Estado do Paraná S.A. Art. 3º Fica aberto no corrente exercício, por conta do Superávit orçamentário, um crédito especial de Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para cobrir as despesas bancárias a serem despendidas com o empréstimo citado no artigo 1º desta lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (30/07/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal