LEI Nº 497, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Legislativo) Autoriza o legislativo municipal a realizar abertura de crédito adicional especial no orçamento da câmara municipal de ibaiti para o exercício de 2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2007, até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), mediante as seguintes especificações: 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 CÂMARA MUNICIPAL 0075 ? 01.031.01012-001 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 4690.71.01.00.00 ? Amortização do Principal da Divida contratual Interna R$ 15.000,00 Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento da Câmara Municipal para o Exercício de 2007, até o limite de 30.000,00 (trinta mil reais), mediante as seguintes especificações: 01 ? LEGISLATIVO MUNICIPAL 001- CÂMARA MUNICIPAL 0075 ? 01.031.01012.001 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 31909200 ? DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00. (Redação dada pela Lei n° 498 de, 2007). Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial previsto na presente Resolução, a anulação parcial no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) da seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 - CÂMARA MUNICIPAL 0080 ? 01.031.01021-001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA 4490.51.00.00 ? Obras e Instalações R$ 15.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do Crédito Adicional especial previsto na presente resolução a anulação parcial no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da seguinte dotação orçamentária. 01 ? LEGISLATIVO MUNICIPAL 001- CÂMARA MUNICIPAL 0080 ? 01.031.01021.001 ? CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA 4490.51.00.00 ? Obras e Instalações R$ 30.000,00. (Redação dada pela Lei n° 498 de, 2007). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (21.11.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL