LEI Nº 002, DE 04 DE MAIO DE 1988. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o Lote nº 03 da Quadra nº 05 do Loteamento do Distrito da Amorinha, Município de Ibaiti-Pr, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARÁNA, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de Vicente Prestes de Azevedo, no Loteamento do Distrito da Amorinha, Município de Ibaiti-Pr, o Lote nº 03 da Quadra nº 05, medindo no seu todo 249,30m², com as seguintes metragens e confrontações; pela frente em 10,00m, confronta-se com a Rua São José; pelo lado direito em 26,50m, confronta-se com o Lote nº 04; pelo lado esquerdo em 23,00m, confronta-se com o Lote nº 02; e finalmente aos fundos em 11,40m, confronta-se com Juventino Bisoto; devidamente matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob nº 5.698-RI, destinado a construção dos Postos de Saúde e Telefônico daquela localidade, pelo preço de Cz$30.000,00 (Trina mil cruzados) atribuído pela Comissão Municipal de Avaliação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e oito (04/05/1988). DIRCEU SILVERA BUENO Prefeito Municipal