LEI Nº 91, DE 20 DE MARÇO DE 1959. SÚMULA: Abre Crédito Especial com o fim de indenizar o Snr. Noé Torres, por prejuízos causados com a extração de pedregulhos em terrenos de sua propriedade e para o ensaibramento da Cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a fim de indenizar o Snr. Noé Torres, por prejuízos causados com a extração de pedregulhos para o ensaibramento das ruas da Cidade de Ibaiti, em terreno de sua propriedade. Parágrafo Único. A extração do pedregulho durará o tempo em que o mesmo servir para o fim determinado. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (20/03/1959). Prefeito Municipal