LEI Nº 732, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo) Desafeta bem de uso comum e incorpora aos bens de uso especial para edificação da Unidade de Pronto Atendimento ? UPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica desafetada uma área urbana de 4.800,00 m2, objeto da Matricula 13.280, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Ibaiti, situada no Loteamento Santo Antonio de Pádua, considerada bem de uso comum (praça), incorporando-a aos bens de uso especial, para o fim de edificação da Unidade de Pronto Atendimento ? UPA. Art. 2º O imóvel objeto da desafetação possui a seguinte descrição: ?Uma área urbana, situada na Quadra 107 (cento e sete), no Loteamento Santo Antonio de Pádua, nesta Cidade de Ibaiti-PR, com área de 4.800,00m2, localizado no lado esquerdo da Rua José Ferreira Heidgger, entre as Ruas: Abrilino Barbosa Ribas e a Rua Abraão Farah, com as seguintes medidas e confrontações ? Frente: 80,00m, com a Rua José Ferreira Heidgger. Fundos: 80,00m, confronta-se com a Rua Cezário Lopes Kubitschek. Lateral Direita: de quem da Rua olha para o lote: 60,00m, confrontando-se com a Rua Abrilino Barbosa Ribas. Lateral Esquerda: de quem da Rua olha para o Lote: 60,00m confronta-se com a Rua Abraão Farah?. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil treze. (25.10.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito municipal