LEI Nº 60, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957. SÚMULA: Orçamento da Receita e Despesa de 1.958. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A receita geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.958, é orçado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e será arrecada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Receita Ordinária Tributária a) Impostos: Imposto Territorial Imposto Territorial Urbano 150.000,00 Imposto Predial Imposto Predial Urbano 250.000,00 Imposto sobre Industriais e Profissões 400.000,00 Imposto de Licença 50.000,00 Imposto s/ registro de veículo 36.000,00 Imposto s/ publicidade 14.000,00 Imposto s/ Bebidas Alcóolicas Imposto sobre bebidas alcoólicas 100.000,00 Imposto s/ Jogos e Diversões Imposto s/ diversões Jogos e Públicas 5.000,00 b) Taxas Taxa Rodoviária Taxa rodoviária 53.000,00 Taxa p/ fins hospitalares Taxa hospitalar 210.000,00 Taxa de Expediente Taxa de Expediente 5.000,00 Taxa e Custos Judiciários e emolumentos Emolumentos em Geral 20.000,00 Taxas de limpeza pública Limpeza pública e particular 15.000,00 Taxa de Viação Taxa de calçamento e conservação 10.000,00 Guias sem passeio 20.000,00 Taxa de melhoramentos Melhoramentos públicos rurais 220.000,00 Patrimonial Renda de capitais Juros de depósitos 2.000,00 Juros de debentures 25.000,00 Receitas diversas Receita de mercados, feiras e matadouros Renda do matadouro municipal 10.000,00 Receita de Cemitérios Renda dos cemitérios 5.000,00 Receita de combustíveis e lubrificantes Cota do fundo Rodoviário Nacional 100.000,00 Cota Prev. No art. 15 §4º da Const. Fed. Cota sobre o Imposto de Renda 1.000.000,00 Cota Prev. No art. 20 da Const. Fed. Cota s/o excesso da arrec. Estadual 500.000,00 Total da Receita Ordinária 3.200.000,00 Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Alienação de Bens imóveis 364.000,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 300.000,00 Receita de Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Diversas 5.401,00 Responsabilidade 52.599,00 Multas Multas em Geral 25.000,00 Eventuais Eventuais 50.000,00 Venda de placas 3.000,00 Total Geral da Receita 4.000.000,00 Art. 2º A despesa geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.958, é fixada em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e será dispendida de conformidade com a classificação: Administração Geral Legislativo Municipal Dotação nº 1 Câmara Municipal Pessoal fixo 182.000,00 Material de Consumo 3.000,00 Despesas Diversas 9.000,00 Dotação nº 2 Executivo Municipal Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo 115.200,00 Despesas Diversas 40.000,00 Dotação nº 3 Funcionalismo Secretaria Pessoal Fixo 84.000,00 Pessoal Variável 12.000,00 Contabilidade Pessoal Fixo 60.000,00 Tesouraria Pessoal Fixo 50.400,00 Fiscalização Pessoal Fixo 72.080,00 Dotação nº 4 Despesa da Administração Material Permanente 20.000,00 Material de Consumo 25.000,00 Despesas Diversas 159.000,00 Serviços Públicos Municipais Dotação nº 5 Serviços de transportes Pessoal Fixo 72.000,00 Dotação nº 6 Cemitérios Pessoal Variável 30.000,00 Material de Consumo 11.000,00 Despesas Diversas 9.000,00 Dotação nº 7 Iluminação Despesas Diversas 8.000,00 Dotação nº 8 Limpeza Pública e Particular Pessoal Variável 30.000,00 Material de Consumo 10.000,00 Despesas Diversas 7.000,00 Dotação nº 9 Matadouro Despesas Diversas 20.000,00 Serviços Públicos em comum c/o Estado Dotação nº 10 Ensino primário Pessoal Fixo 336.000,00 Pessoal Variável 9.000,00 Material de consumo 11.000,00 Despesas Diversas 30.300,00 (Obras e Melhoramentos Públicos) Dotação nº 11 Segurança pública Junta de Alistamento Militar Pessoal Variável 9.600,00 Material de Consumo 2.000,00 Despesas Diversas 3.000,00 (Obras e Melhoramentos Públicos) Dotação nº 12 Administração Geral Pessoal Fixo 80.400,00 Pessoal variável 36.000,00 Material de Consumo 2.000,00 Despesas Diversas 4.000,00 Dotação nº 13 Serviços Urbanos Const. E Conserv. De Ruas e Praças Pessoal Variável 130.000,00 Material de Consumo 33.000,00 Despesas Diversas 325.000,00 Dotação nº 14 Serviços Rurais Const. E Conserv. De Estradas e Pontes Pessoal Variável 196.000,00 Material permanente 262.432,30 Material de Consumo 250.000,00 Despesas Diversas 281.700,00 Dotação nº 15 Outros Serviços Const. Remod. E Consev. De Pró. Públ. Pessoal Variável 24.000,00 Material de Consumo 10.000,00 Despesas Diversas 160.000,00 Dotação nº 16 Auxílios e Subvenções Serviços de Assistência Despesas Diversas 2.000,00 Á maternidade e a Infância Despesas Diversas 24.000,00 Educação e Cultura Despesas Diversas 15.000,00 Hospitais e Casas de Saúde Despesas Diversas 260.000,00 Dotação nº 17 Previdência Municipal Aposentadoria Pessoal Fixo 100.000,00 Dotação nº 18 Outros Encargos Gratificação Pessoal Fixo 8.000,00 Pessoal Variável 6.000,00 Comissão Pessoal Variável 15.000,00 Serviços Jurídicos Pessoal Fixo 48.000,00 Delegacia de Policia Pessoal Fixo 9.600,00 Despesas Diversas 1.000,00 Contribuições Diversas Serviço Eleitoral Despesas Diversas 20.000,00 Fundo de Saúde e Assistência Despesas Diversas 160.000,00 Restituições de Impostos e Taxas Despesas Diversas 8.000,00 Gratificações Especiais Pessoal Fixo 70.000,00 Taxas de Seguros Diversos Despesas Diversas 23.000,00 Publicações de Atos Oficiais Despesas Diversas 7.000,00 Despesas Eventuais Despesas Diversas 50.367,70 Total Geral da Despesa 400.000,00 Art. 3º A despesa que não tenha caráter urgente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida por elementos: § 1º) Os elementos são: - Pessoal Fixo, Pessoal Variável, Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas § 2º - As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim determinarem. Art. 5º A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários depende de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhada da exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro começará em 1º de janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (13/12/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal