LEI Nº 695, DE 27 DE MARÇO DE 2013. (Oriundo do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Denominar-se-á TRAVESSA GERALDA NEVES NOGUEIRA, a travessa sem denominação, localizada no Distrito de Campinhos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á TRAVESSA GERALDA NEVES NOGUEIRA, a Travessa sem denominação, localizada próxima ao cemitério e atrás da Igreja Católica do Distrito de Campinhos, Município de Ibaiti-Paraná. Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de março, do ano de dois mil e treze. (27.3.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL